2. COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
VALÉRIO TANCREDO
OAB/AM 002456·CPF·Representa: Autor
VALERIO TANCREDO
OAB/AM 2456·CPF·Representa: Autor
VALÉRIO TANCREDO
OAB/AM 002456·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/08/2025, 13:03
Trânsito em julgado
27/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:41
Protocolo de Petição
27/05/2025, 13:22
Publicação
27/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:45
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:45
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:45
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
26/03/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
07/03/2025, 12:30
Publicação
06/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL, com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região assim ementado (e-STJ, fl. 277): PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA/. ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação no sentido da confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não", ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (RESP No 577.229/AL). 2. Remessa oficial desprovida. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 291-296). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 302-309), a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, a violação aos arts 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015; 4º do Decreto-Lei nº 288/1967; 14 e 14-A da Lei n. 10.865/2004; e 111 do Código Tributário Nacional. Sustenta, em síntese, estar configurada a negativa de prestação jurisdicional ante a omissão do Tribunal de origem em analisar questões relevantes para o deslinde da controvérsia, notadamente sobre a "incidência de contribuições PIS/COFINS-Importação nas importações de bens de capital destinados ao ativo permanente" (e-STJ, fl. 303), de acordo com os arts. 14 e 14-A, da Lei n. 10.865/2004, não emitindo pronunciamento, também, sobre a alegação de que a Zona Franca de Manaus não se classificar como regime aduaneiro especial. Argumenta que o acórdão recorrido incidiu em ofensa ao art. 111 do Código Tributário Nacional ao conferir interpretação extensiva aos arts. 14 e 14-A da Lei n. 10.865/2004, que, "em nenhum momento suspenderam a tributação de bens de capital destinados ao ativo permanente das pessoas jurídicas instaladas na ZFM" (e-STJ, fl. 309). Juízo de admissibilidade positivo (e-STJ, fls. 312-313). Brevemente relatado, decido. A questão de direito tratada no recurso especial foi afetada pela Primeira Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015. Com efeito, as decisões de afetação proferidas nos autos dos REsp n. 2.046.893/AM, REsp n. 2.121.593/SP e REsp n. 2.053.647/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgadas em 19/3/2024, DJe 10/4/2024, submeteram a julgamento a questão nos seguintes termos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015). 4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n. 2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM. (ProAfR no REsp n. 2.046.893/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 10/4/2024.) Nesse contexto, em observância ao princípio da economia processual à própria finalidade do novo CPC, corroborada pelo art. 256-L do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016, considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido no recurso afetado como representativo da controvérsia. Eis o teor da aludida disposição regimental: Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator; II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.244/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
05/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
28/02/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1966684/AM (2021/0321161-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIO TANCREDO - AM002456
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 12:27
Redistribuição (prevenção; sucessão)
22/11/2024, 08:18
Recebimento
21/11/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 08:48
Distribuição (sorteio)
02/12/2021, 08:45
Recebimento
05/10/2021, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006789-14.2004.4.01.3200.
RECORRENTE: COSMOSPLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) id 83986265 exarada(o,s) nos autos em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 12 de abril de 2021. JULIANA CHAVES PARREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO