Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 3592-12.2015e 1.Diante da quitação informada no evento 274.1, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, declaro EXTINTA a presente execução. 2.Não havendo custas remanescentes (mov. 276.1), arquivem-se os autos. 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4.Arquivem-se. Em 10 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº3592-12/2015v 1.Diante do depósito do valor da condenação, expeça-se alvará em favor do exequente. 2.Após, intime-se o credor para informar se dá por quitada a obrigação, em 5 (cinco) dias. 3.Sobrevindo, tornem conclusos. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 11 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 3592-12/2015v 1.Intime-se a Defensora Pública responsável pela Curadoria Especial na presente Vara (mov.243). 2.Intimem-se. Em 21 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º3592-12/2015v 1. Anote-se junto ao Cartório Distribuidor quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. ANOTE-SE. 2. Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO do valor indicado, pena de incidência de multa e de honorários de sucumbência, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor sobre o valor atualizado do débito. Advirto que é vedado o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do NCPC, em razão do previsto no §7º do mesmo dispositivo. 3. Igualmente, intime-se o executado no sentido de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA se inicia de modo automático, tão logo decorra o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, NCPC). Advirto o executado que para permitir o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deve comprovar o preparo das custas respectivas. Não sendo comprovado o preparo, retorne. 4. Decorridos os prazos concedidos nos itens supra e comprovado o preparo das custas de impugnação, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias úteis. 5. Intimem-se. Em, 3 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 3592-12/2015v 1. Cumpra-se (mov.223-225-229). 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 3 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 3592-12/2015v 1.Intime-se a Defensora Pública responsável pela Curadoria Especial na presente Vara (mov.243). 2.Intimem-se. Em 21 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º3592-12/2015v 1. Anote-se junto ao Cartório Distribuidor quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. ANOTE-SE. 2. Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO do valor indicado, pena de incidência de multa e de honorários de sucumbência, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor sobre o valor atualizado do débito. Advirto que é vedado o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do NCPC, em razão do previsto no §7º do mesmo dispositivo. 3. Igualmente, intime-se o executado no sentido de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA se inicia de modo automático, tão logo decorra o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, NCPC). Advirto o executado que para permitir o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deve comprovar o preparo das custas respectivas. Não sendo comprovado o preparo, retorne. 4. Decorridos os prazos concedidos nos itens supra e comprovado o preparo das custas de impugnação, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias úteis. 5. Intimem-se. Em, 3 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 3592-12/2015v 1. Cumpra-se (mov.223-225-229). 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 3 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 3592-12/2015v 1. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.218.1). 2. Retifique-se no que couber (mov.223). RETIFIQUE-SE. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 16 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 3592-12/2015v 1.Nada sendo pugnado, arquivem-se com as devidas baixas. 2.Intimem-se. Em 27 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 3592-12/2015v 1.Diante da baixa do Juízo ad quem, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem- se com as devidas baixas. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 28 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 14:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 14:53
Publicação
28/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2713077/PR (2024/0289343-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
ADVOGADOS: DANIEL BRENNEISEN MACIEL - PR040660
SAMIR BRAZ ABDALLA - PR031374
RAFAEL FERNANDO PORTELA - PR054780
FÁBIO COCHMANSKI DO NASCIMENTO - PR052647
CLEVERSON TUOTO BENTHIEN - PR045001
AGRAVADO: CONDOMINIO MORADIAS ILHA VERDE II
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ - PR005560
EMERSON LUIZ VELLO - PR030322
INTERESSADO: LUCELIA APARECIDA FELIX DA SILVA
INTERESSADO: PAULO FELIX DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:45
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2713077/PR (2024/0289343-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
ADVOGADOS: DANIEL BRENNEISEN MACIEL - PR040660
SAMIR BRAZ ABDALLA - PR031374
RAFAEL FERNANDO PORTELA - PR054780
FÁBIO COCHMANSKI DO NASCIMENTO - PR052647
CLEVERSON TUOTO BENTHIEN - PR045001
AGRAVADO: CONDOMINIO MORADIAS ILHA VERDE II
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ - PR005560
EMERSON LUIZ VELLO - PR030322
INTERESSADO: LUCELIA APARECIDA FELIX DA SILVA
INTERESSADO: PAULO FELIX DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:59
Redistribuição
29/10/2024, 10:00
Publicação
09/10/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:10
Recebimento
08/10/2024, 09:47
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 09:38
Distribuição
07/10/2024, 23:50
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 19:30
Documento (Certidão)
03/10/2024, 19:15
Publicação
11/09/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/09/2024, 13:01
Protocolo de Petição
10/09/2024, 12:45
Publicação
03/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/08/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 14:57
Distribuição (competência exclusiva)
14/08/2024, 14:45
Recebimento
02/08/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003592-12.2015.8.16.0194/2 Recurso: 0003592-12.2015.8.16.0194 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Requerido(s): Conjunto Residencial Moradias Ilha Verde II Conforme consta na decisão indexada ao mov. 7.2 (pág. 41/45), o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso em epígrafe, para determinar novo julgamento dos Embargos de Declaração (Ed 1). Diante disso, encaminhem-se os autos ao Órgão prolator da decisão recorrida. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 25
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0003592-12.2015.8.16.0194 1. Cumpra-se o despacho de mov. 196. 2. Diligências necessárias. Em, 01 de julho de 2022. f
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0003592-12.2015.8.16.0194 1. Nos termos do provimento do agravo interno no recurso especial, remetam-se os autos ao E. TJPR para julgamento dos embargos de declaração na apelação cível. 2. Diligências necessárias. Em, 02 de junho de 2022. f