Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500389-22.2020.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NAIARA ALESSANDRA GALDINO - WESLEY FELIX DE ARAUJO e outros -
Vistos. Páginas 698: Transitado em julgado às partes, cumpra-se o v.acórdão. Proceda às comunicações ao IIRGD e ao TRE, inclusive à vítima, encaminhando-se a cópia da sentença e do acórdão. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu para o cumprimento da pena em regime fechado. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva com as cópias necessárias para o cumprimento da pena, encaminhando-se ao juízo do DEECRIM competente. Não há recolhimento de fiança nos autos. Dessa maneira: a) Em relação à multa, proceda-se ao cálculo e expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público. b) No que diz respeito às custas, suspensa a cobrança porque o sentenciado é beneficiário da gratuidade processual. Em caso da existência de armas/objetos/numerário/substância entorpecente, veículos apreendidos ou fiança sem destinação adequada, envie-se com vistas ao Ministério Público para requerer o que de direito. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e, em seguida, a movimentação Cód. 22 Baixa Definitiva. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ELIAS MARTINS (OAB 462928/SP), JOSEILDA SANTINA DE OLIVEIRA (OAB 341838/SP)