Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302083-78.2014.8.24.0163/SC RELATOR: Cíntia Gonçalves Costi
RÉU: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302083-78.2014.8.24.0163/SC
RÉU: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
15/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 17:36
Trânsito em julgado
09/09/2025, 17:36
Publicação
18/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 12:09
Redistribuição
09/06/2025, 12:00
Recebimento
09/06/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 11:15
Publicação
09/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Distribuição
04/06/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 19:01
Documento (Certidão)
20/05/2025, 18:15
Publicação
28/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 13:01
Protocolo de Petição
26/03/2025, 12:42
Publicação
19/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865087/SC (2025/0062575-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FAGUNDES - SC023621
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
ADVOGADO: ANA LUIZA DAUFENBACK - SC070555
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 19:07
Distribuição (competência exclusiva)
28/02/2025, 18:15
Recebimento
25/02/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (AUTOR) PROCURADOR(A): MARTA CAROLINA WENDHAUSEN
APELADO: MARIZETE DE AGUIAR JOAQUIM (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302083-78.2014.8.24.0163/SC (Pauta: 59) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI