Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifestem-se as partes. Sem requerimentos, ao arquivo com baixa.
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/05/2025, 13:53
Trânsito em julgado
22/05/2025, 13:53
Publicação
28/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879809/RJ (2025/0084200-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADOS: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAÚJO - RJ065336
IBURÃ LIMA MATHIAS - RJ106366
AGRAVADO: CARLOS MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA LACERDA - RJ034767
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 31.10.2024, sendo o Agravo somente interposto em 26.11.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazoprocessual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/04/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 19:30
Documento (Certidão)
07/04/2025, 19:15
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879809/RJ (2025/0084200-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADOS: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAÚJO - RJ065336
IBURÃ LIMA MATHIAS - RJ106366
AGRAVADO: CARLOS MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA LACERDA - RJ034767
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879809/RJ (2025/0084200-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADOS: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAÚJO - RJ065336
IBURÃ LIMA MATHIAS - RJ106366
AGRAVADO: CARLOS MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA LACERDA - RJ034767
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879809/RJ (2025/0084200-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADOS: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAÚJO - RJ065336
IBURÃ LIMA MATHIAS - RJ106366
AGRAVADO: CARLOS MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA LACERDA - RJ034767
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 31.10.2024, sendo o Agravo somente interposto em 26.11.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazoprocessual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/04/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 19:30
Documento (Certidão)
07/04/2025, 19:15
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879809/RJ (2025/0084200-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADOS: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAÚJO - RJ065336
IBURÃ LIMA MATHIAS - RJ106366
AGRAVADO: CARLOS MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA LACERDA - RJ034767
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879809/RJ (2025/0084200-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADOS: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAÚJO - RJ065336
IBURÃ LIMA MATHIAS - RJ106366
AGRAVADO: CARLOS MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA LACERDA - RJ034767
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
26/03/2025, 13:45
Recebimento
13/03/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA
Agravado: ESPOLIO DE CARLOS MANOEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007706-78.2014.8.19.0021 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0007706-78.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01086874 AGTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA ADVOGADO: IBURÃ LIMA MATHIAS OAB/RJ-106366 ADVOGADO: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAUJO OAB/RJ-065336 AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS MANOEL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA DE LACERDA OAB/RJ-034767 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0007706-78.2014.8.19.0021 Intime-se. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007706-78.2014.8.19.0021 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0007706-78.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01086874 AGTE: MARIA LUIZA CASSIANO DA SILVA ADVOGADO: IBURÃ LIMA MATHIAS OAB/RJ-106366 ADVOGADO: ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAUJO OAB/RJ-065336 AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS MANOEL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LOURIVAL PEREIRA DE LACERDA OAB/RJ-034767 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015