FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AL 10715·Representa: Autor
MARIA MADALENA PAVELACKI
OAB/RS 95652·Representa: Autor
CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER
OAB/RS 121091·CPF·Representa: Autor
CARLOS WILLI CAL
OAB/RS 29241·CPF·Representa: Autor
SUSANA PAVELACKI
OAB/RS 60548·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
ATO ORDINATÓRIO
Efetue a parte ré o pagamento das custas, à disposição para expedição no campo "Custas", no prazo de 15 dias.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado no evento 45, acrescido dos rendimentos legais, observando-se os dados informados no evento 65.
Após, baixe-se.
Int.-se.
Diligências legais.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Declaro meu impedimento para atuar no feito, com base no art. 144, III, do CPC, considerando que possuo relação de parentesco com sócio do escritório de advocacia da parte ré.
Ao substituto de tabela.
Diligências legais.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS RELATOR: SILVIA MARIA PIRES TEDESCO
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 23/08/2024 - CONTESTAÇÃO
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para atender, NA ÍNTEGRA, a determinação de regularização da sua representação processual, OS 01/2025 NJBANK, mediante juntada de procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, ou assinada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, bem como apresente comprovante de residência atualizado, emitido há menos de 60 dias.
11/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
28/05/2025, 15:53
Publicação
06/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887401/RS (2025/0089294-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART, verifica-se que não existe Recurso Especial apresentado pelo ora agravante, e, consequentemente, qualquer decisão de admissibilidade que lhe tenha sido desfavorável. O único Recurso Especial existente fora interposto pelo ora agravado, o único interessado em reverter a decisão que inadmitiu seu Recurso Especial. Assim sendo, não subsiste interesse recursal do ora agravante na interposição do presente recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887401/RS (2025/0089294-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Declaro meu impedimento para atuar no feito, com base no art. 144, III, do CPC, considerando que possuo relação de parentesco com sócio do escritório de advocacia da parte ré.
Ao substituto de tabela.
Diligências legais.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS RELATOR: SILVIA MARIA PIRES TEDESCO
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 23/08/2024 - CONTESTAÇÃO
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652)
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para atender, NA ÍNTEGRA, a determinação de regularização da sua representação processual, OS 01/2025 NJBANK, mediante juntada de procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, ou assinada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, bem como apresente comprovante de residência atualizado, emitido há menos de 60 dias.
11/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
28/05/2025, 15:53
Publicação
06/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887401/RS (2025/0089294-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART, verifica-se que não existe Recurso Especial apresentado pelo ora agravante, e, consequentemente, qualquer decisão de admissibilidade que lhe tenha sido desfavorável. O único Recurso Especial existente fora interposto pelo ora agravado, o único interessado em reverter a decisão que inadmitiu seu Recurso Especial. Assim sendo, não subsiste interesse recursal do ora agravante na interposição do presente recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887401/RS (2025/0089294-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:01
Distribuição (competência exclusiva)
26/03/2025, 13:45
Recebimento
18/03/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS GOULART (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277)
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de outubro de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL, com início em 22 DE OUTUBRO DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 28/10/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5010413-85.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 1380) RELATOR: Desembargador PEDRO LUIZ POZZA