Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2654302/SP (2024/0193175-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RED TAG COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO S.A.
ADVOGADOS: WAGNER DONATE ROCCO - SP286909
EMERSON ALVAREZ PREDOLIM - SP309313
REQUERIDO: FAST QUALY GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA
ADVOGADO: BRUNO PUERTO CARLIN - SP194949
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-4 do expediente avulso, em que se requer a devolução do prazo para interposição de novo recurso, sob o argumento de que (fl. 3 do expediente avulso): [...] a ementa mov. 732 foi publicada em 12/09/2025, iniciando a contagem do prazo recursal de 15 (quinze) dias em 15/09/2025 e, aplicando a contagem do referido prazo em dias úteis, a pretensão recursal decorreria tão somente em 03/10/2025. 2. Como se vê da certidão de fl. 3.273, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo de 5 dias úteis (arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), aplicável ao único recurso que seria cabível na hipótese, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO