Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA - ME CPF: 10.141.093/0001-28 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5013788-28.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do 2º grau, assim como para, no prazo de 15 dias, requererem o que for cabível. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI JUIZ DE DIREITO - 33ª VARA CÍVEL
26/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/02/2026, 15:03
Trânsito em julgado
18/02/2026, 15:03
Publicação
12/12/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:10
Não-Provimento
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:10
Não-Provimento
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 10:45
Petição (Impugnação)
29/10/2025, 09:41
Protocolo de Petição
29/10/2025, 09:35
Publicação
10/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/10/2025, 17:31
Protocolo de Petição
08/10/2025, 17:15
Publicação
17/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ANDERSON SANTOS DE MORAIS, PATRICIA FERREIRA BRAGA e STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 29/1/2025. Concluso ao gabinete em: 17/6/2025. Ação: monitória, ajuizada pelo agravado, em face dos agravantes, devido ao inadimplemento de contrato de abertura de crédito celebrado entre as partes, na qual pleiteia a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 130.633,19 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezenove centavos). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar os agravantes ao pagamento da quantia de R$ 130.633,19 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezenove centavos). Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. EMPRÉSTIMO DESTINADO A CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INSTRUMENTO CONTRATUAL ACOMPANHADO DE PLANILHA DE CÁLCULO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. I – Uma vez demonstrado que a instituição financeira autora concedeu linha de crédito à pessoa jurídica e tendo ela utilizado o capital de giro disponibilizado para fomentar sua atividade empresarial, não se aplicam ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor. II – O procedimento monitório exige prova escrita, sem força executiva, na qual o devedor reconheça a existência da dívida e seu valor, podendo ser amparada em contrato de abertura de crédito para capital de giro, acompanhado de planilha de débito. IV – Na dicção da Súmula nº 539 do STJ, ‘é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada’, como no caso em apreço. V – Afigura-se lícita a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, de modo que o valor correspondente não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. VI – Recurso de apelação não provido. (e-STJ Fl. 429) Recurso especial: alega violação dos arts. 489, § 1º, V, e 926 do CPC, e da Súmula 247/STJ. Sustenta que a aplicação equivocada da Súmula 247/STJ à espécie acarreta ofensa a dispositivos da legislação processual, de modo que o acórdão recorrido deve ser reformado. Afirma que, por "tratar de um crédito rotativo, condicionado ao volume diário de duplicatas dadas em garantia, ou seja, necessário trazer aos autos, para análise do quantum debeatur lançado na planilha unilateral feita pelo apelado, as duplicatas descontadas, para, aí sim, se ter como aferir o valor disponibilizado em conta corrente." (e-STJ Fl. 455) RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação de dispositivo constitucional ou de súmula A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - Da violação do art. 489 do CPC Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. - Do reexame de fatos e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à suficiência dos documentos apresentados pela parte agravada para instauração do procedimento monitório, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados anteriormente para 15% sobre o valor da condenação, observada a concessão de eventual gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 19:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 10:56
Redistribuição
17/06/2025, 10:45
Recebimento
05/06/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:15
Publicação
05/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 20:20
Distribuição
02/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882545/MG (2025/0079250-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDERSON SANTOS DE MORAIS
AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA BRAGA
AGRAVANTE: STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DELMONDES KUMAIRA - MG081190
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
RAFAEL BARIONI - MG132391
HELGA LOPES SANCHEZ - MG179994
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:59
Distribuição (competência exclusiva)
26/03/2025, 14:45
Recebimento
10/03/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - BRUNO DE MELO FREITAS, BRUNO DE MELO FREITAS, BRUNO DE MELO FREITAS, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, IVAN MACEDO DE ARAUJO, IVAN MACEDO DE ARAUJO, IVAN MACEDO DE ARAUJO, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, SERVIO TULIO MOREIRA, SERVIO TULIO MOREIRA, SERVIO TULIO MOREIRA.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2024
Recorrente(s) - ANDERSON SANTOS DE MORAIS; PATRICIA FERREIRA BRAGA; STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA - ME; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO DE MELO FREITAS, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, IVAN MACEDO DE ARAUJO, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, SERVIO TULIO MOREIRA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2024
Apelante(s) - ANDERSON SANTOS DE MORAIS; PATRICIA FERREIRA BRAGA; STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Vicente de Oliveira Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO DE MELO FREITAS, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, IVAN MACEDO DE ARAUJO, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, SERVIO TULIO MOREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2024
Apelante(s) - ANDERSON SANTOS DE MORAIS; PATRICIA FERREIRA BRAGA; STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Vicente de Oliveira Silva
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/07/2024, às 13:30 horas A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024.
Adv - BRUNO DE MELO FREITAS, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, IVAN MACEDO DE ARAUJO, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, SERVIO TULIO MOREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/02/2024
Apelante(s) - ANDERSON SANTOS DE MORAIS; PATRICIA FERREIRA BRAGA; STUDIO DOS PES CALCADOS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Vicente de Oliveira Silva
Autos distribuídos e conclusos ao Des. VICENTE DE OLIVEIRA SILVA em 22/02/2024
Adv - BRUNO DE MELO FREITAS, DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR, IVAN MACEDO DE ARAUJO, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA, SERVIO TULIO MOREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.