Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDv no ARE no RE no AREsp 2847953/RJ (2025/0026928-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IARA COSTA
ADVOGADO: SILAS JOSÉ DE ALMEIDA - RJ099082
EMBARGADO: TANIA GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FERNANDA BRAGA DELAZARI PEREIRA - RJ143313
DESPACHO 1. Trata-se de embargos de divergência interpostos por IARA COSTA, às fls. 2-4 do expediente avulso, que objetivam a reforma do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que não conheceu de seu agravo regimental. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar recursos manejados contra decisões proferidas pela Suprema Corte. 3. Ademais, como se vê da certidão de fl. 502, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 4. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO