Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005463-53.2023.8.24.0011/SC ACUSADO: VICTOR HUGO SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO SAGRADIN (OAB SC048067)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto n. 12.338/2024, e no artigo 109 da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao réu Victor Hugo Santos, em razão da concessão de indulto, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pendente de cumprimento, cuja análise caberá ao juízo da execução penal. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563)1. Transitada em julgado, e cumpridos os demais desdobramentos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.