3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECORRIDO)
Reu
4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO)
Reu
Advogados / Representantes
JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES
OAB/SP 284997·CPF·Representa: Autor
JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES
OAB/SP 284997·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/09/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 00:51
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2025, 15:55
Documento (Certidão)
03/06/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:11
Protocolo de Petição
15/05/2025, 18:58
Publicação
14/05/2025, 00:43
Publicação
14/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-s Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:45
Mero expediente
12/05/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-s Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:45
Mero expediente
12/05/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
09/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
09/05/2025, 13:36
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 12:39
Petição (Recurso ordinário)
09/05/2025, 11:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:36
Protocolo de Petição
07/05/2025, 17:13
Publicação
07/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:50
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Publicação
28/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 12:28
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
18/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
14/03/2025, 15:13
Publicação
13/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de MATEUS DI SANTI ANDRADE em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal. O impetrante sustenta a atipicidade da conduta imputada ao paciente e a necessidade da sua absolvição, afirmando que o conjunto probatório dos autos não comprovaria a intenção fraudenta do acusado, que a utilização de nome alheio para fins empresariais, em um contexto de dificuldades financeiras, não caracterizaria o dolo necessário para a configuração do tipo penal e que o prejuízo causado teria sido integralmente ressarcido. Requer, assim, o reconhecimento da atipicidade da conduta. É o relatório. O exame dos autos e a consulta aos sistemas processuais indicam que o presente habeas corpus foi impetrado paralelamente ao recurso especial interposto contra acórdão que apreciou a apelação apresentada para impugnar a sentença penal. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de recurso e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade, não se podendo provocar a apreciação da mesma instância por diferentes meios de modo simultâneo. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Hipótese em que houve a interposição de recurso especial na origem e, na sequência, do respectivo agravo, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 678.593/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/9/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 918.633/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024, grifo próprio.) PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E STJ. TRAMITAÇÃO EM PARALELO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISISBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Não bastasse o mencionado entendimento pacificamente adotado por esta Corte Superior, no sentido da inviabilidade de uso do remédio constitucional em substituição a recurso previsto em lei, na hipótese em exame constata-se que o presente habeas corpus tramita em paralelo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido pela instância ordinária, em evidente violação ao princípio da unirrecorribilidade. [...] 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 880.190/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024, grifo próprio.) Na mesma direção: AgRg no HC n. 887.255/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024; AgRg no HC n. 831.891/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023; e AgRg no HC n. 848.280/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023. Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 22:27
Não conhecimento do habeas corpus
11/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 10:54
Redistribuição
27/02/2025, 10:15
Recebimento
27/02/2025, 09:55
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 984453/SP (2025/0064106-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
ADVOGADO: JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MATEUS DI SANTI ANDRADE
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.