Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003557-94.2017.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - ACIR FILLÓ DOS SANTOS - - Claiton Athaide dos Santos - - Edson Pascotto Britto - - Vanessa Cristina Faria Claro e outros -
Vistos. CORRÉU - ACIR FILLÓ DOS SANTOS: 1. Páginas 4565/4579: Cumpra-se o v. acórdão. 2.Transito em julgado do acórdão para o réu e Ministério Público, em 18/2/2026, fora certificado às páginas 4542/4553. 3. Atualize-se Histórico da Parte no SAJ. 3.1. Nos termos do Comunicado CG 455/2025, item 14, inserir no histórico de partes o evento 774 - Pena Cumprida. 4. Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD, TRE-SP e Delegacia de Polícia. 5. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva (PENA RESTRITIVA DE DIREITOS), em favor do (a) réu (ré) ACIR FILLÓ DOS SANTOS, CPF 125.302.698-07. Instrua-se a guia de recolhimento com cópia do acórdão de páginas 4530/4541 (habeas corpus STJ - 1067640/SP), bem como cópia do Agravo em Recurso Especial nº 2626139-SP) - STJ, páginas 4565/4579, e certidão de trânsito em julgado de páginas 4542/4553. Após, envie-se-a ao MM. Juízo da VEC competente. 6. Em caso da existência de armas/objetos/numerário/substância entorpecente, veículos apreendidos ou fiança sem destinação adequada, envie-se com vistas ao Ministério Público para requerer o que de direito 7. Oportunamente, tornem conclusos. 8. Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, certifique a serventia se há recolhimento de fiança em favor do condenado. Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Súmula do acórdão proferido nos autos HC 1067640/SP: 9. Intime-se o réu para que efetue o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição desse débito na dívida ativa. Nada obstante, decorrido o prazo de 60 dias sem que seja realizado o pagamento acima ordenado, fica desde logo determinado à serventia a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa da taxa judiciária (a qual é encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado por meio da fila Comunicação com Entidades Conveniadas CORRÉUS ACIR FILLO DOS SANTOS e EDSON PASCOTTO BRITTO: 11.Páginas 4580: Considerando a interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.204/SP, pelo corréu Edson Pascotto Britto, determino aguarde-se na fila "Ag. Decurso de Prazo"; no "prazo", inserir 90 dias. 12. Decorrido o prazo, extraia-se pesquisa acerca de eventual julgamento do Recurso Especial. junto ao sítio do STF, e, em caso negativo, reitere-se o prazo supramencionado. Dil. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), LINDALVA SOARES DA ROSA JULIANI MARREIRA DOS SANTOS (OAB 263445/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP)