Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0001088-81.2012.4.02.5102/RJ
RÉU: MARCIA CRISTINA GARCIA PEREIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO BARROS FERREIRA (OAB RJ077424)
DESPACHO/DECISÃO
Despacho nestes autos em razão da convocação do Exmo. Juiz Federal Titular Fabrício Antonio Soares, conforme Ato PRES/TRF2 nº 512, de 30/06/2025, alterado pelo Ato PRES/TRF2 nº 637, de 05/08/2025 e prorrogado pelo Ato PRES/TRF2 nº 870, de 11/11/2025.
No evento 465, PET1, a defesa de Djalmir de Souza requereu a exclusão dos assentamentos, tendo em vista que os advogados não atuam em defesa do réu na fase da execução da sentença.
Excluam da autuação os nomes dos advogados Dr. Flavio Mirza Maduro, OAB/RJ 104.104, Dr. Diogo Rudge Malan, OAB/RJ 098.788, Dr. André Mirza Maduro, OAB/RJ 155.273 e Drª Amanda de Moraes Estefan, OAB/DF 057.222.
Nomeio a DPU para atuar na defesa do réu Djalmir de Souza. Dê-se ciência à DPU.
Na tentativa de intimar os réus Djalmir de Souza e Marcia Cristina Garcia Pereira para pagamentos das custas, as diligências foram negativas (eventos 462/464).
Considerando que a Procuradoria da Fazenda Nacional não inscreve débitos inferiores a R$ 1.000,00, deixo de determinar o encaminhamento de peças para cobrança das custas judiciais.
Realizem-se os registros do resultado do processo no BDJ do Sistema Nacional de Identificação Criminal da Polícia Federal e no Sistema Estadual de Identificação.
Comuniquem-se os resultados do processo ao TRE, através do sistema INFODIP WEB, anotando-se as inelegibilidades e as suspensões dos direitos políticos no cadastro CNCIAI.
Dê-se ciência ao MPF e à defesa.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.