Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:50
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:50
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/08/2025.
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 08:49
Redistribuição
13/08/2025, 08:01
Recebimento
13/08/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 06:15
Publicação
13/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/08/2025, 00:00
Distribuição
08/08/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
01/08/2025, 16:41
Protocolo de Petição
01/08/2025, 16:27
Publicação
23/06/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/06/2025, 15:21
Protocolo de Petição
17/06/2025, 15:02
Publicação
28/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fl. 475) 13. Nesse contexto, a Embargante destaca que, no Agravo em Recurso Especial interposto, foi esclarecido que, através do Recurso Especial, a Parte Embargante não pretendia o reexame de prova, mas sim o reconhecimento da existência de violação à legislação aplicável. 14. Foi apontado, ainda, que não merecia prosperar a decisão de inadmissão do Recurso Especial, considerando o fato de que a ilegalidade existente é matéria cognoscível de ofício. 15. No mesmo sentido, no tópico dos pedidos da petição recursal, a Parte Embargante esclareceu que pretendia, através do Recurso Especial interposto, que fosse reconhecida a violação de dispositivo legal e, assim, que fosse afastada a indicação de pretensão de reexame de prova, que enseja a aplicação da Súmula 7 do STJ. Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: Súmula 7/STJ. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente à Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Outrossim, percebe-se que a parte embargante pretende o exame de mérito do recurso especial. Porém, esse exame ficou prejudicado pela ausência de preenchimento dos pressupostos recursais e o consequente não conhecimento do agravo em recurso especial, que obstou a abertura desta instância superior e a produção do efeito translativo, não havendo, portanto, que se cogitar da ocorrência de omissão sobre nenhuma matéria de fundo porventura tratada no recurso especial. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/05/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
14/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
14/05/2025, 12:06
Publicação
13/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2025, 15:51
Protocolo de Petição
09/05/2025, 15:36
Publicação
05/05/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
03/04/2025, 14:34
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882591/MG (2025/0081091-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG075476
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA - MG130628
SAMIRA CASTRO SILVEIRA - MG134768
ISABELA DAMASCENO DE ASSIS - MG181560
BRUNA ELOA DA SILVA PINTO - MG206721
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES - MG070416
FRANCO AURELIO SILVA - MG135193
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
26/03/2025, 15:15
Recebimento
11/03/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BRADESCO SA Remessa para contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNA ELOA DA SILVA PINTO, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, ISABELA DAMASCENO DE ASSIS, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA, SAMIRA CASTRO SILVEIRA.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2024
Recorrente(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Recorrido(a)(s) - BRADESCO SA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA, SAMIRA CASTRO SILVEIRA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/09/2024
Recorrente(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Recorrido(a)(s) - BRADESCO SA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA, SAMIRA CASTRO SILVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2024
Embargante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Embargado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2024
Embargante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Embargado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/03/2024
Embargante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Embargado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Agravante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/11/2023
Agravante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, FRANCO AURELIO SILVA, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2023
Agravante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNO EUZEBIO CARLI, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2023
Agravante(s) - ANTONAUTO VEICULOS E PECAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. APARECIDA GROSSI, em 17/07/2023.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, BRUNO EUZEBIO CARLI, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.