Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
DECISÃO
Processo: 0005188-97.2010.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Em atenção aos pedidos de Id. 207993938 e Id. 218194758, reitere-se o Ofício nº 208/2025 – Receita Federal – Id. 204404087) para que seja promovida a baixa da anotação sobre a situação de “Recuperação Judicial” das empresas recuperandas. 2. Determino que a Secretaria da Vara adote as providências necessárias para a retificação do cadastro das empresas recuperandas, excluindo o termo “Recuperação Judicial”, se o caso. Em se tratando de medida que não possa ser retificada pela Secretaria, encaminhe-se ao Distribuidor desta Comarca para as providências pertinentes (art. 35, XII, CNGC/MT). 3. Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial em favor da recuperanda. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Após o cumprimento das providências pendentes, arquive-se, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito