Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2186668/SP (2024/0458545-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: BÁLTICO AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES - SP196459
DECISÃO Trata-se de petição apresentada por Báltico Automóveis Ltda. na qual informa a realização de Transação Excepcional com a Fazenda Pública credora, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC, que disciplina a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Às fls. 502-505 a Fazenda Nacional peticiona informando sua anuência à extinção do feito, bem como que a Execução Fiscal de origem encontra-se sobrestada aguardando provocação da exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo, nos termos de decisão de primeira instância. Pleiteia, portanto, a homologação da desistência formulada. Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 476 - 480, julgo prejudicado os embargos de declaração opostos e homologo a renúncia à pretensão formulada na ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO