Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500002-64.2024.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VITOR DE ALMEIDA - - FABIANO MOREIRA DA SILVA -
Vistos. Fl. 868: com a concordância ministerial, acolho a justificativa apresentada pelo réu Fabiano Moreira da Silva, devendo prosseguir no cumprimento das medidas cautelares determinadas. Transitado em julgado (fl. 893), sendo mantida a sentença de pronúncia, façam-se as comunicações e procedam-se às anotações pertinentes. Nos termos do artigo 422 do CPP, intime-se o Membro do Ministério Público e a Defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. Depois, voltem conclusos para os fins do artigo 423 e seguinte do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP), JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP)