Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501534-69.2022.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JESSICA APARECIDA DE QUEIROZ - 1- O andamento no sistema informatizado, em especial histórico de partes, deverá ser atualizado, caso não providenciado. 2- Foi dado parcial provimento ao recurso da ré para reduzir a pena para o montante de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, bem como 655 dias-multa (fl. 459). No mais, mantida a sentença. 3 - Tendo em vista que o réu foi defendido por patrono constituído, indefiro pedido de gratuidade de justiça. 4 - Expeça-se guia de recolhimento definitiva, servindo a presente de OFÍCIO para envio à VEC/DEECRIM competente para processamento. A serventia deverá proceder as anotações de praxe no sistema SAJ, e lançar certidão neste feito e nos autos nº CG-05/93 para correta destinação/destruição do objeto acima mencionado. 5 - Quanto a multa mencionada na R.Sentença/acórdão retro, deverá ser elaborado cálculo da mesma e providenciado sua cobrança nestes autos, intimando-se o réu para pagamento e informando-se na Execução o pagamento nestes autos. Não sendo efetuado o pagamento pelo réu, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, encaminhando-se mediante ofício a Procuradoria Geral do Estado em Sorocaba/SP. 6 - Deverá ser lançado o código 1053 (destinação de bens apreendidos) na movimentação unitária deste feito, sendo especificado o bem e o desfecho; bem como atualização dos dados no cadastramento de "armas e bens" do processo. 7 - Após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. 8 - Intime-se acusação e Defesa. de São Miguel Arcanjo, 05 de dezembro de 2025. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)