Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501970-45.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - SERGIO FERNANDES SOARES - - ROSIMARE JULIA DE SOUZA NARDELI - - CELESTINO FERNANDES SOARES -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de CELESTINO FERNANDES SOARES e SERGIO FERNANDES SOARES consignando como termo final da prescrição o dia 29/04/2036 (Celestino) e 29/04/2040 (Sérgio). Deverá constar no mandado todos os endereços declarados pelos réus nestes autos. Insira a movimentação n° 14997 (processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu condenado). Encaminhe-se ao IIRGD e CADASTRE-SE PENDÊNCIA NO SISTEMA ATÉ O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. Tratando-se de réus soltos, diligencie-se junto ao site do de Registro Civil de Pessoas Naturais a fim de verificar eventual óbito dos réus, certificando-se. Em seguida, encaminhe-se cópia do mandado de prisão à DIG local e encaminhe-se os autos para a fila "Ag. Prisão". Com a vinda do(s) mandado(s) de prisão cumprido, expeça(m)-se com urgência, guia(s) de recolhimento definitiva(s) em seu nome. Expeça-se ofício ao IIRGD e TRE comunicando-se o trânsito em julgado. Comunique-se a vítima acerca da sentença/acórdão condenatória. Quanto aos objetos apreendidos nas fls. 32/33, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Ante o Provimento CG nº 05/2022, que alterou o artigo 480 das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO DE SENTENÇA (código 505791), abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à pena de multa, como descrito no item 5 do Aviso nº 146/2020-PGJ-CGMP. Intimem-se os réus Sérgio Fernandes Soares e Celestino Fernandes Soares para que procedam, no prazo de 60 (sessenta) dias o pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPS (R$ 3.842,00 - três mil setecentos e dois reais). Observando-se que o valor da Taxa Judiciária deverá ser pago mediante a utilização de Guia gerada a partir do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) e o comprovante deverá ser apresentado neste Juízo. Por fim, após o cadastro do PEC certifique-se e arquive-se os autos lançando a movimentação 61619. Int..Fica a defesa intimada para se manifestar sobre o objeto apreendido, no prazo de cinco dias. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP), ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP)