Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promova o Cartório o traslado das cópias do processo em apenso. Após, voltem conclusos os autos.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Tendo em vista o retorno do processo da Câmara Cível e o v. Acórdão, promova a parte interessada o que considerar de direito para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão remetidos à DIPEA. (Provimento n.º 67/2012, § 1º da CN / CGJ - 30 de novembro de 2012).
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
22/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:16
Protocolo de Petição
01/09/2025, 17:54
Publicação
29/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
PEDRO XAVIER SANTOS - RJ183391
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
PEDRO XAVIER SANTOS - RJ183391
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•05/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•17/11/2025, 00:00
22/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:16
Protocolo de Petição
01/09/2025, 17:54
Publicação
29/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
PEDRO XAVIER SANTOS - RJ183391
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
PEDRO XAVIER SANTOS - RJ183391
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
PEDRO XAVIER SANTOS - RJ183391
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:56
Protocolo de Petição
02/06/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:33
Redistribuição
02/06/2025, 16:30
Recebimento
02/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 06:15
Publicação
02/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
PEDRO XAVIER SANTOS - RJ183391
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:00
Distribuição
28/05/2025, 20:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 16:45
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:39
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 10:21
Protocolo de Petição
19/05/2025, 09:55
Publicação
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/05/2025, 13:21
Protocolo de Petição
12/05/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:26
Protocolo de Petição
24/04/2025, 16:06
Publicação
22/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CAROLINE FERREIRA DIAS - SP379860
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA - MG152296
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/04/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:31
Protocolo de Petição
01/04/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878324/RJ (2025/0081759-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: VALMIR DE ARAÚJO COSTA - RJ012864
KARIN AFFONSO VOLKART - RJ134722
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO - RJ137528
BIANCA RAMOS DA SILVA - RJ204914
AGRAVADO: FLAVIO EDUARDO CORREA
ADVOGADOS: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO - RJ167383
LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA - RJ201160
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA - RJ100618
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES - RJ139141
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:15
Distribuição (competência exclusiva)
26/03/2025, 16:00
Recebimento
12/03/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA OAB/RJ-100618 ADVOGADO: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES OAB/RJ-139141 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº0038057-47.2017.8.19.0209
Agravantes: Spe Rio 2020 Incorporadora e Construtora Ltda. e outro
Agravado: Flávio Eduardo Correa DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0038057-47.2017.8.19.0209 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0038057-47.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01069160 AGTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AGTE: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: BIANCA RAMOS DA SILVA OAB/RJ-204914 ADVOGADO: KARIN AFFONSO VOLKART OAB/RJ-134722 ADVOGADO: VALMIR DE ARAUJO COSTA OAB/RJ-012864 ADVOGADO: VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO OAB/RJ-137528 AGDO: FLAVIO EDUARDO CORREA ADVOGADO: LÍVIA DE ARAUJO CORRÊA OAB/RJ-201160 ADVOGADO: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO OAB/RJ-167383 Intime-se. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado e ao interessado, para apresentar contrarrazões e manifestar-se dentro do prazo legal. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015