Improbidade AdministrativaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
18/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Francisco Falcão
Partes do Processo
1. RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO (REQUERENTE)
Autor
6. PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA (INTERESSADO)
Autor
7. BRASIL TELECOM S/A (INTERESSADO)
Autor
8. CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA (INTERESSADO)
Autor
9. VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA
OAB/DF 31718·CPF·Representa: Autor
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO
OAB/DF 48543·CPF·Representa: Autor
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY
OAB/GO 5475·CPF·Representa: Autor
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA
OAB/DF 12330·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA LEAO OSORIO
OAB/DF 41800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 17:46
Recebimento
04/02/2026, 17:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
04/02/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:11
Protocolo de Petição
04/02/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:51
Protocolo de Petição
26/01/2026, 18:30
Documento (Certidão)
27/11/2025, 12:00
Publicação
28/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO
ADVOGADO: ANA CAROLINA LEAO OSORIO - DF041800
REQUERIDO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
REQUERIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
REQUERIDO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
DESPACHO Reitere-se o despacho de fl. 6937, quanto à intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (agravado/requerido) e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para se manifestarem em relação ao pedido de fls. 6.924-6.935. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO
ADVOGADO: ANA CAROLINA LEAO OSORIO - DF041800
REQUERIDO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
REQUERIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
REQUERIDO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
DESPACHO Reitere-se o despacho de fl. 6937, quanto à intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (agravado/requerido) e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para se manifestarem em relação ao pedido de fls. 6.924-6.935. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 17:10
Mero expediente
24/10/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 13:46
Recebimento
24/10/2025, 13:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/10/2025, 13:11
Protocolo de Petição
24/10/2025, 12:54
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:00
Publicação
15/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO
ADVOGADO: ANA CAROLINA LEAO OSORIO - DF041800
REQUERIDO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
REQUERIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
REQUERIDO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de fls. 6.924-6.935, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (agravado) e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para manifestação. Cumpra-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:41
Protocolo de Petição
08/09/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:56
Protocolo de Petição
14/08/2025, 15:37
Documento (Certidão)
05/08/2025, 12:00
Documento (Certidão)
05/08/2025, 12:00
Documento (Certidão)
05/08/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:46
Protocolo de Petição
02/07/2025, 17:30
Publicação
26/06/2025, 13:16
Petição (Impugnação)
25/06/2025, 17:06
Protocolo de Petição
25/06/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl na TutPrv no AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: SF2G PARTICIPAÇÕES LTDA
EMBARGANTE: APIS SOLUCOES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO: OLÍVIA TONELLO MENDES FERREIRA - DF021776
EMBARGADO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
EMBARGADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
EMBARGADO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:00
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
23/06/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:51
Protocolo de Petição
18/06/2025, 16:34
Publicação
17/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TutPrv na AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: APIS SOLUCOES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO: OLÍVIA TONELLO MENDES FERREIRA - DF021776
REQUERIDO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
REQUERIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
REQUERIDO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
DECISÃO Às fls. 6.860-6.862, Apis Soluções Tecnologia da Informação Ltda. EPP e SF2G Participações Ltda, requerem a liberação da indisponibilidade de bens imóveis "(as salas nºs 803 e 804, situadas no 8º pavimento do Bloco “E”, Edifício Central Park, Quadra 01, Setor Comercial Norte, Brasília/DF, todas vinculadas ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme Av9 das Matrículas nº 65.635 e 65.636, de propriedade da primeira requerente; e, as salas nºs 805, 806 e 807, também situadas no 8º pavimento do Bloco “E”, Edifício Central Park, Quadra 01, Setor Comercial Norte, Brasília/DF, todas vinculadas ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme Av9 das Matrículas nº 65.637, 65.638 e6 5.639)", por elas adquiridas via arrematação judicial, que havia sido determinada nos presentes autos. SF2G PARTICIPAÇÕES LTDA. "arrematou, nos autos do processo n. 0740501-87.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 17ª vara cível de Brasília, as Salas nº 805, 806 e 807, situada no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed. Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, matrículas n. 65.637, 65.638 e 65.639, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, conforme cartas de arrematação anexas (doc. 2)" (fl. 6.467). APIS SOLUÇÕES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO LTDA EPP, por sua vez, alega que "arrematou, nos autos da reclamação trabalhista n. 0001893-05.2012.5.10.0001, que tramitou perante a 1ª vara do Trabalho do Distrito Federal, as Salas nº 803 e 804, situada no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed. Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, matrículas n. 65.635 e 65.636, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, conforme autos de arrematação anexas (docs. 2 e 3). Em que pese a Requerente ter conseguido registrar a carta de arrematação no registro dos referidos bens, por ordem expressa do juiz trabalhista, consta registros de indisponibilidade dos referidos bens provenientes dessa ação civil pública (docs 4 e 5), o que tem impedido a Requerente de comercializar os referidos imóveis" (fl. 6.725). É o relatório. Decido. De início, em relação ao pedido liminar, registra-se: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º. - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º. - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º. - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, em que se discute a nulidade de contratos administrativos, diante da dispensa de licitação para contratação. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença de procedência do pedido, com base na seguinte fundamentação: i) que há prova suficiente da existência de fraude na contratação (conluio) entre as empresas, anterior à contratação, bem como posterior, para a partilha da execução do contrato e do valor recebido pela Administração para seu cumprimento, o que também gera sua nulidade" (fl. 2.290); ii) "Diante de tantas provas irrefutáveis, seria infantil, ingênuo, um verdadeiro desacato a Justiça dar crédito à versão dos réus, de que esses contratos que alcançaram cifras de centenas de milhões de reais foram assinados pelas empresas rés, na mais pura boa-fé, dispensando-se as necessárias licitações em atendimento único e exclusivo ao interesse público e à urgência impostergável dos contratos" (fl. 2.290); e iii) "A má-fé das rés/apelantes afasta qualquer possibilidade de indenização. Conforme entendimento majoritário do STJ" (fl. 2.293). Em sede de recurso especial, além de divergência jurisprudencial, apontou a então recorrente: ofensa aos arts. 535, II, do CPC/73, por não terem sido sanados os vícios apontados nos embargos de declaração; 2º, 128 e 460 do CPC /73 e 7º e 16 da Lei 8.429/92, por entender que o juiz, em primeiro grau, "no bojo dos Embargos de Declaração opostos pelos próprios Réus, e sem qualquer pedido do Ministério Público, decidiu agravar a pena de proibição de contratar com a Administração, estendendo tal proibição a todos os entes administrativos e a todas as esferas governamentais" (fl. 3.284e) e, no acórdão recorrido, "o voto condutor do apelo na ação civil pública consignou, com base no poder geral de cautela, o bloqueio de tantos bens quantos bastem para o ressarcimento do Erário" (fl. 3.284e); e 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, por entender que "a prova incontroversa dos autos aponta tanto para a ausência de prejuízo ao erário - porque os serviços foram integralmente executados a preços abaixo do mercado - como para a ausência de má- fé da Recorrente" (fl. 3.290). Na sessão de 13/05/2025, restou concluído o julgamento do agravo interno interposto por LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A, tendo sido negado provimento ao recurso, firme na seguinte compreensão: em relação ao no art. 535 do CPC/73, a parte agravante não demonstrou qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal; a matéria de que tratam os arts. 2º, 128 e 460 do CPC/73 e 7º e 16 da Lei 8.429/92, vinculada à alegada nulidade da sentença, por reformatio in pejus não foi objeto de debate no acórdão recorrido, estando ausente o necessário prequestionamento da matéria; e o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal, que ao interpretar o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, firmou entendimento no sentido de que "em caso de nulidade, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a "hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade (AgInt no AR Esp n. 2.505.076/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 24/6/2022). Com efeito, as questões submetidas à apreciação desta Corte por meio do agravo em recurso especial têm origem em ação civil pública em que se discute a legalidade de contratos administrativos firmados com dispensa de licitação. Essa ação é conexa à ação civil pública para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa objeto do REsp 1.537.858/DF, julgado na mesma assentada. Em outras palavras, o tema atinente à indisponibilidade de bens não foi devolvido ao STJ. Nesse contexto, por transbordar os limites do recurso especial, o pedido de revogação da media constritiva deverá ser apresentado, mediante os meios processuais próprios, ao juízo de origem. Ante o exposto, não conheço do pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
16/06/2025, 00:00
Não conhecimento do pedido
13/06/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
11/06/2025, 16:55
Publicação
10/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
INTERESSADO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:14
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2025, 22:41
Protocolo de Petição
05/06/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:31
Protocolo de Petição
05/06/2025, 17:11
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 12:00
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
30/05/2025, 11:31
Protocolo de Petição
30/05/2025, 11:15
Publicação
29/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
INTERESSADO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Francisco Falcão, negando provimento ao agravo interno, a ratificação de voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, dando-lhe provimento, os votos dos Srs. Ministros Afrânio Vilela (voto vogal), Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze acompanhando a divergência, por maoria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Votaram com o Sr. Ministro Francisco Falcão os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
AGRAVANTE: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
AGRAVANTE: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/05/2025.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:20
Recebimento
27/05/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:06
Redistribuição
27/05/2025, 15:00
Recebimento
27/05/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 13:45
Recebimento
14/05/2025, 16:05
Não-Provimento
13/05/2025, 16:56
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:01
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2025, 17:27
Publicação
30/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
INTERESSADO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 13/05/2025, às 14:00:00 horas.
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 17:50
Recebimento
08/04/2025, 16:25
Pedido de Vista
08/04/2025, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:15
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 15:17
Publicação
28/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 816157/DF (2015/0290537-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(S) - DF013834
SHYRLEI MARIA DE LIMA - DF028177
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO - DF048543
FÁBIO AUGUSTO CURADO FLEURY - GO005475
ELIZEU MACEDO DA SILVA - DF066930
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERESSADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA - DF012698
INTERESSADO: POLIEDRO INFORMÁTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - DF024454
INTERESSADO: PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
INTERESSADO: CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
INTERESSADO: VILMAR AGENOR DE ARAÚJO JUNIOR
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 08/04/2025, às 14:00:00 horas.
27/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 12:12
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/12/2024, 18:11
Protocolo de Petição
18/12/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 12:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:01
Protocolo de Petição
11/12/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:11
Protocolo de Petição
10/12/2024, 13:53
Publicação
19/11/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:10
Publicação
18/11/2024, 05:10
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2024, 20:25
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2024, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:24
Requisição de Informações
14/11/2024, 19:19
Mero expediente
14/11/2024, 19:10
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
11/11/2024, 11:51
Protocolo de Petição
11/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:31
Protocolo de Petição
28/10/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
03/10/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:31
Protocolo de Petição
23/09/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:11
Protocolo de Petição
23/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:11
Protocolo de Petição
22/07/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2024, 18:03
Documento (Certidão)
15/07/2024, 17:17
Recebimento
15/07/2024, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2024, 14:17
Trânsito em julgado
27/06/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:16
Protocolo de Petição
06/06/2024, 10:55
Publicação
03/06/2024, 05:01
Publicação
03/06/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 18:26
Ato ordinatório
28/05/2024, 22:51
Ato ordinatório
28/05/2024, 19:51
Não-Provimento
27/05/2024, 23:59
Retirada
20/05/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:11
Protocolo de Petição
20/05/2024, 11:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/05/2024, 15:41
Protocolo de Petição
16/05/2024, 15:29
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 14:11
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 14:11
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 14:11
Publicação
09/05/2024, 05:10
Publicação
09/05/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 18:54
Inclusão em pauta
08/05/2024, 17:01
Inclusão em pauta
08/05/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 18:11
Redistribuição (prevenção; sucessão)
26/04/2024, 18:00
Recebimento
26/04/2024, 13:35
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:14
Protocolo de Petição
15/04/2024, 11:49
Petição (Impugnação)
14/04/2024, 12:26
Protocolo de Petição
12/04/2024, 18:56
Petição (Impugnação)
11/03/2024, 16:46
Protocolo de Petição
11/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:46
Protocolo de Petição
06/03/2024, 19:40
Publicação
27/02/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 18:55
Publicação
26/02/2024, 05:16
Ato ordinatório
23/02/2024, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 18:59
Petição (Impugnação)
23/02/2024, 17:21
Protocolo de Petição
23/02/2024, 17:12
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/02/2024, 17:11
Protocolo de Petição
23/02/2024, 17:04
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/02/2024, 15:16
Protocolo de Petição
22/02/2024, 15:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/02/2024, 11:36
Protocolo de Petição
15/02/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:06
Protocolo de Petição
08/02/2024, 15:55
Publicação
07/02/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 18:19
Ato ordinatório
06/02/2024, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/02/2024, 22:26
Protocolo de Petição
05/02/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:11
Protocolo de Petição
29/01/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 15:29
Protocolo de Petição
08/01/2024, 15:04
Protocolo de Petição
08/01/2024, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
22/12/2023, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
22/12/2023, 16:14
Publicação
20/12/2023, 05:04
Publicação
20/12/2023, 05:04
Publicação
20/12/2023, 05:04
Publicação
20/12/2023, 05:03
Publicação
20/12/2023, 05:03
Publicação
20/12/2023, 05:03
Publicação
20/12/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 19:37
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/12/2023, 13:40
deferimento
19/12/2023, 13:40
deferimento
19/12/2023, 13:40
deferimento
19/12/2023, 13:40
Recebimento
05/12/2023, 08:20
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 16:15
Recebimento
04/12/2023, 16:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/12/2023, 15:51
Protocolo de Petição
04/12/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:36
Protocolo de Petição
20/11/2023, 18:28
Publicação
30/10/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 18:56
Documento (Certidão)
27/10/2023, 11:09
Mero expediente
26/10/2023, 19:30
Documento (Certidão)
19/07/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:41
Protocolo de Petição
19/07/2023, 16:26
Documento (Certidão)
03/07/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 06:11
Protocolo de Petição
03/07/2023, 04:58
Documento (Certidão)
30/06/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:51
Protocolo de Petição
30/06/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:41
Protocolo de Petição
22/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 06:51
Protocolo de Petição
09/05/2023, 06:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/04/2023, 16:51
Protocolo de Petição
26/04/2023, 16:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/04/2023, 10:36
Protocolo de Petição
24/04/2023, 10:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/04/2023, 11:41
Protocolo de Petição
19/04/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:41
Protocolo de Petição
10/04/2023, 10:28
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 10:30
Recebimento
27/03/2023, 19:08
Remessa (outros motivos)
27/03/2023, 13:58
Documento (Certidão)
27/03/2023, 13:57
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 10:06
Recebimento
09/03/2023, 09:56
Documento (Certidão)
09/03/2023, 07:40
Baixa Definitiva
26/08/2022, 11:30
Trânsito em julgado
26/08/2022, 11:30
Publicação
02/06/2022, 05:16
Publicação
02/06/2022, 05:16
Publicação
02/06/2022, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 18:41
Ato ordinatório
31/05/2022, 20:30
Devolução dos autos à origem
31/05/2022, 20:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:51
Protocolo de Petição
09/03/2022, 13:42
Documento (Certidão)
11/05/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:39
Protocolo de Petição
11/05/2021, 11:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/05/2021, 16:36
Protocolo de Petição
10/05/2021, 16:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/05/2021, 16:34
Protocolo de Petição
10/05/2021, 16:32
Documento (Certidão)
07/05/2021, 18:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/05/2021, 17:01
Protocolo de Petição
07/05/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 10:41
Protocolo de Petição
30/04/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
24/07/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 17:28
Recebimento
24/07/2020, 16:36
Ato ordinatório
24/07/2020, 13:51
Protocolo de Petição
24/07/2020, 13:45
Conclusão (para julgamento)
29/05/2018, 12:07
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/05/2018, 12:01
Recebimento
29/05/2018, 11:29
Ato ordinatório
29/05/2018, 10:49
Protocolo de Petição
29/05/2018, 10:40
Conclusão (para julgamento)
25/05/2018, 09:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 13:39
Recebimento
16/05/2018, 13:29
Ato ordinatório
16/05/2018, 13:17
Protocolo de Petição
15/05/2018, 19:03
Conclusão (para julgamento)
09/05/2018, 08:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 08:03
Ato ordinatório
09/05/2018, 08:01
Protocolo de Petição
09/05/2018, 07:51
Publicação
30/04/2018, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2018, 19:02
Mero expediente
27/04/2018, 13:19
Recebimento
27/04/2018, 08:01
Conclusão (para julgamento)
26/04/2018, 09:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 08:37
Recebimento
26/04/2018, 08:06
Ato ordinatório
25/04/2018, 20:08
Protocolo de Petição
25/04/2018, 19:20
Conclusão (para julgamento)
20/10/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 15:49
Protocolo de Petição
13/10/2017, 15:49
Publicação
11/10/2017, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2017, 19:13
Indeferimento
10/10/2017, 13:05
Recebimento
09/10/2017, 19:26
Conclusão (para julgamento)
13/09/2017, 09:47
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/09/2017, 16:14
Protocolo de Petição
12/09/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 08:00
Ato ordinatório
05/09/2017, 18:27
Protocolo de Petição
05/09/2017, 18:15
Publicação
01/09/2017, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2017, 19:11
Mero expediente
31/08/2017, 16:22
Recebimento
31/08/2017, 15:53
Conclusão (para julgamento)
15/08/2017, 17:34
Documento (Certidão)
15/08/2017, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 14:57
Recebimento
15/08/2017, 10:49
Ato ordinatório
14/08/2017, 17:26
Protocolo de Petição
14/08/2017, 17:01
Conclusão (para julgamento)
01/09/2016, 09:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2016, 08:21
Documento (Ofício)
17/08/2016, 20:03
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2016, 20:03
Publicação
17/08/2016, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2016, 20:03
Mero expediente
15/08/2016, 14:08
Recebimento
12/08/2016, 07:46
Conclusão (para julgamento)
27/06/2016, 17:23
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/06/2016, 16:46
Ato ordinatório
27/06/2016, 16:37
Protocolo de Petição
27/06/2016, 16:34
Conclusão (para julgamento)
17/05/2016, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 16:24
Ato ordinatório
05/05/2016, 16:09
Protocolo de Petição
05/05/2016, 16:03
Publicação
28/04/2016, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2016, 19:10
Mero expediente
27/04/2016, 14:39
Conclusão (para julgamento)
26/04/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 15:13
Recebimento
26/04/2016, 13:56
Ato ordinatório
26/04/2016, 11:54
Protocolo de Petição
26/04/2016, 11:45
Conclusão (para julgamento)
25/04/2016, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 15:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)