2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ
OAB/MG 106983·CPF·Representa: Autor
ANDRE SANTOS NEIVA
OAB/MG 170070·CPF·Representa: Autor
JONELE ROCHA DE SOUZA
OAB/MG 119597·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA DE MELO CAMPOS
OAB/MG 101·Representa: Autor
SILVESTRE ANTONIO FERREIRA
OAB/MG 78780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/08/2025, 15:37
Trânsito em julgado
20/08/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:16
Protocolo de Petição
27/06/2025, 10:51
Publicação
26/06/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:10
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:10
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Recebimento
26/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:51
Protocolo de Petição
29/04/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:13
Redistribuição
28/04/2025, 15:00
Recebimento
28/04/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 10:45
Publicação
25/04/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/04/2025, 00:00
Distribuição
22/04/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
14/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
14/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
02/04/2025, 13:27
Publicação
28/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 16:31
Protocolo de Petição
26/03/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:01
Protocolo de Petição
11/03/2025, 15:17
Publicação
07/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIO PIO SALDANHA MOTA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/02/2025, 14:19
Erro ou Recusa na Comunicação
25/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIO PIO SALDANHA MOTA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845578/MG (2025/0018923-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO PIO SALDANHA MOTA
ADVOGADO: JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ - MG106983
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:29
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 09:00
Recebimento
27/01/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 12/11/2024
Agravante(s) - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - VALZEMIR JOSÉ DUARTE,.; TRAJANO DIAS DUARTE; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 14/11/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, MARIA HELENA DE MELO CAMPOS - (DP), SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2024
Recorrente(s) - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - VALZEMIR JOSÉ DUARTE,.; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; TRAJANO DIAS DUARTE;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 18/10/2024: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, MARIA HELENA DE MELO CAMPOS - (DP), SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2024
1º Apelante - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - VALZEMIR JOSÉ DUARTE, Espólio de, repdo p/ invte,.; TRAJANO DIAS DUARTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Publicado o dispositivo do acórdão em 25/06/2024: "MANTIVERAM O ACÓRDÃO ANTERIOR, EM OBEDIÊNCIA À ORDEM DE NOVO JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, MARIA HELENA DE MELO CAMPOS - (DP), SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
1º Apelante - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - VALZEMIR JOSÉ DUARTE, Espólio de, repdo p/ invte,.; TRAJANO DIAS DUARTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/06/2024, às 13:30 horas
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, MARIA HELENA DE MELO CAMPOS - (DP), SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: ANTÔNIO PIO SALDANHA MOTA e outros
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Adv - ADALBERTO GONCALVES PIRES, JONELE ROCHA DE SOUZA, MIRIAM MARCIA TEIXEIRA DE AGUILAR, SILVESTRE ANTONIO FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/02/2024
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: ANTÔNIO PIO SALDANHA MOTA e outros
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJMG e para requererem o que for de direito, em quinze dias, sob pena de arquivamento com baixa, esclarecendo que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente via PJE, instruído com todos os documentos necessários para seu processamento autônomo – já que os autos físicos serão arquivados – e com observância de todos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Adv - ADALBERTO GONCALVES PIRES, JONELE ROCHA DE SOUZA, MIRIAM MARCIA TEIXEIRA DE AGUILAR, SILVESTRE ANTONIO FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 31/03/2023
Agravante(s) - PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; VALZEMIR JOSÉ DUARTE,.; TRAJANO DIAS DUARTE;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 04/04/2023: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, MARIA HELENA DE MELO CAMPOS - (DP), SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2023
Recorrente(s) - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - VALZEMIR JOSÉ DUARTE,.; TRAJANO DIAS DUARTE;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 03/03/2023: Súmula de despacho dmito o primiero recurso e quanto ao segundo recurso, nego-lhe seguimento, quanto à matéria alcançada pelo Tema nº 1.069 (REsp nº 1.899.407/DF, nº 1.899.455/AC e nº 1.901.271/MT), com fundamento no art. 1.030, I, do CPC e inadmito-o quanto à matéria remabescente, com fundamento no art. 1.030, V do CPC.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/11/2022
Recorrente(s) - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - VALZEMIR JOSÉ DUARTE,.; TRAJANO DIAS DUARTE;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 29/11/2022: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, DANUSA CAMPOS GODINHO PEREIRA - (DP), JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2022
Embargante(s) - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA, Primeiro(a)(s),; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ, Segundo(a)(s),; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Terceiro(a)(s),; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Primeiro(a)(s),; ANTONIO PIO SALDANHA MOTA, Segundo(a)(s),; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ, Terceiro(a)(s),; Litisconsorte(s - VALZEMIR JOSÉ DUARTE,.; TRAJANO DIAS DUARTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Publicado o dispositivo do acórdão em 01/08/2022: "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/04/2022
1º Apelante - ANTONIO PIO SALDANHA MOTA; PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - TRAJANO DIAS DUARTE; VALZEMIR JOSÉ DUARTE, Espólio de, repdo p/ invte,.;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Publicado o dispositivo do acórdão em 02/05/2022: "DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, JONELE ROCHA DE SOUZA, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, SILVESTRE ANTONIO FERREIRA, THIAGO PEREIRA GUERRA - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.