Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: VIACAO UNIAO LTDA CPF: 18.998.880/0001-00 e outros
Intimação - J PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5000839-68.2018.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pessoas com deficiência]
Vistos. 1. A sentença objeto de execução determinou que a indenização fixada a título de danos morais coletivos seja destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com aplicação em projetos de fortalecimento de ações voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Ministério Público informou, contudo, que o Fundo de Defesa de Direitos Difusos encontra-se inoperante (ID. 10572406438), vindo a requerer a designação de audiência conciliatória, com a presença do Município de Viçosa e de representante da APAE local, diante da possibilidade de que a destinação do valor seja revertida para ações locais de apoio às pessoas com deficiência, em especial para reforma das instalações da sede local da APAE. Conquanto já iniciado o prazo para pagamento pela Viação União LTDA, não há prejuízo em novamente interrompê-lo a fim de priorizar eventual solução consensual, sobretudo quando a medida é de interesse do exequente, em favor de quem a execução se desenvolve. Isso posto, DESIGNO sessão conciliatória para o dia 02/12/2025 às 16h30min por videoconferência, a ser realizada por esta magistrada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais – Cisco Webex, com a presença do Ministério Público, da Viação União, do Município de Viçosa e de representante da APAE local, devendo ser acessada pela internet por meio do seguinte link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m365a5ab86522daff16064050f26e55c3 2. Esclareça-se as partes, advogados, Defensores Públicos, Ministério Público, conforme o caso, que não deverão comparecer ao Fórum, porque a audiência será realizada pela internet, na forma acima descrita. 2.1. ESCLAREÇA-SE as partes sobre a importância de participarem do ato, assistidas por advogado/defensor, a fim de se obter solução mais rápida e eficaz para o caso. 3. Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a qualificação do representante legal da APAE local, intimando-o, na sequência, para comparecimento. 4. Intimem-se as partes. 5. O prazo para cumprimento da obrigação será restituído em caso de ausência de acordo. 6. Após, venham os autos conclusos para deliberação. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA VIEIRA LOPES Juíza de Direito