UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO FERRI DE RESENDE
OAB/MG 88200·CPF·Representa: Autor
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MG 74659·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO
OAB/MG 96399·CPF·Representa: Autor
FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES
OAB/MG 154711·CPF·Representa: Autor
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO
OAB/MG 203591·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Consta na conta judicial vinculada aos autos a quantia de R$1.000,00, com correção. O valor pertence à requerida Unimed, já que depositou valor além do que lhe cabia a título de honorários periciais. Portanto, fica a requerida intimada para indicar conta e recolher as custas do alvará. 5 dias.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO CPF: 000.443.336-09
RÉU: JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA CPF: não informado e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5158137-22.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde]
Vistos, etc...
Trata-se de ação de indenização e de seu cumprimento provisório de sentença, que serão decididos conjuntamente em sentença única. A autora pleiteou o cumprimento provisório da sentença, sendo que os réus efetivaram o pagamento de suas cotas partes, contudo, enquanto a ré Unimed depositou o valor vinculado ao feito principal (5158137-22.2019.8.13.0024), o réu José Carlos efetivou o depósito vinculado ao cumprimento provisório (5175021-53.2024.8.13.0024). O valor depositado é suficiente para cumprimento da obrigação dos executados, devendo os dois processos (5158137-22.2019.8.13.0024 e 5175021-53.2024.8.13.0024) serem extintos, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Alvará Judicial para o levantamento dos valores depositados na conta vinculada aos feitos com as devidas correções. Observe-se a Secretaria do Juízo o Provimento 15/2010 da CGJ/TJMG com atual redação, art. 30-A, § 1º: A GRATUIDADE deferida à parte não se comunica ao advogado para fins de alvará judicial, em caso de levantamento de honorários advocatícios. Custas finais, pelos Executados. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. LRM Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte RÉ intimada para o recolhimento das custas finais, conforme rateio de ID 10566730074, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte RÉ intimada para o recolhimento da importância de R$ 2.972,33, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO Fica o autor intimado para, querendo, pleitear a execução de sentença. O pedido deve ser feito, formalmente, neste feito. Sem manifestação, os autos serão arquivados. Prazo de cinco dias. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025. Júnior Lanna Abranches Gerente de Secretaria
17/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
15/09/2025, 13:43
Publicação
22/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
INTERESSADO: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte RÉ intimada para o recolhimento das custas finais, conforme rateio de ID 10566730074, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte RÉ intimada para o recolhimento da importância de R$ 2.972,33, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO Fica o autor intimado para, querendo, pleitear a execução de sentença. O pedido deve ser feito, formalmente, neste feito. Sem manifestação, os autos serão arquivados. Prazo de cinco dias. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025. Júnior Lanna Abranches Gerente de Secretaria
17/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
15/09/2025, 13:43
Publicação
22/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
INTERESSADO: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
INTERESSADO: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 12:30
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 12:01
Protocolo de Petição
15/05/2025, 11:46
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
INTERESSADO: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 12:21
Protocolo de Petição
24/04/2025, 12:02
Publicação
28/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: de indenização e compensação por danos materiais, estéticos e morais, ajuizada por FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO (agravada), em face da agravante, de MATERNIDADE UNIMED – UNIDADE GRAJAÚ e de JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA, em razão de erro médico no procedimento cirúrgico de laparoscopia, que consistiu em uma intervenção cirúrgica nas trompas e ligamentos uterinos para retirar o acúmulo de líquido no local, que é denominado hidrosalpinge. Assevera a demandante que, após ter recebido alta, retornou ao hospital sentindo uma dor aguda e incomensurável e que a tomografia realizada apontou uma perfuração no intestino e reto, o que ensejou uma hemorragia sanguínea e vazamento de fezes no organismo. Aduz a autora que foi internada novamente, realizou uma segunda cirurgia às pressas para corrigir a perfuração no intestino realizada pelo 3º réu na primeira cirurgia. Como estava sujeita a falecer em face da hemorragia, a autora relata ter sido transferida para o CTI do 2º réu, onde permaneceu por 10 (dez) dias. Por derradeiro, relata que a segunda cirurgia foi realizada às pressas, razão pela qual deixou uma cicatriz relevante que não condiz com a simplicidade da primeira cirurgia e ainda foi obrigada a retirar os ovários, tudo isso com o escopo de salvar sua vida que estava em risco iminente (e-STJ, fls. 02/21). Acórdão recorrido: por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta pela agravada, para condenar os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de compensação por danos morais, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por danos estéticos, ambos acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da fixação, e, também, de R$ 4.758,79 (quatro mil e setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) por danos materiais, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. Nesse sentir, é a ementa do julgado: APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – ERRO MÉDICO – NEGLIGÊNCIA – CULPA E NEXO CAUSAL – COMPROVAÇÃO – DEVER INDENIZATÓRIO PRESENTE. Restando comprovado o liame de causalidade entre a conduta do médico e da instituição hospitalar e o dano efetivamente ocorrido, há falar, por conseguinte, em dever de reparação. v.v. CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONCLUSÃO PERICIAL. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A atividade médica se constitui em obrigação de meio e não de resultado, somente respondendo por danos decorrentes da prestação de serviços quando comprovado que incorreu em negligência, imperícia ou imprudência. - Prevalece a conclusão da perícia técnica, que descarta a existência de erro médico, quando do caderno probatório não se possa extrair, de forma segura, elementos capazes de convencer o julgador do seu desacerto. (e-STJ, fls. 857) (grifo nosso) Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados (e-STJ, fls. 913/916). Embargos de declaração: opostos por JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, foram rejeitados (e-STJ, fls. 980/984). Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial, em razão da: i) incidência da Súmula 7/STJ; e ii) prejudicialidade da análise dos dissídio jurisprudencial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que não pretende o reexame de fatos e provas dos autos, mas tão somente a revaloração jurídica, bem como aduz "(...) que as razões do recurso inadmitido abordam, fundamentalmente, questões exclusivamente de direito: a violação aos artigos 370 e 371 ambos Código de Processo Civil, ao artigo 14, parágrafo 4° do Código de Defesa do Consumidor, ao art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil e aos artigos 186, 188, I e art. 927, todos do Código Civil." (e-STJ, fl. 1.183). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: incidência da Súmula 7/STJ e prejudicialidade da análise dos dissídio jurisprudencial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor atualizado da condenação (e-STJ fl. 866) para 15%, observada eventual concessão de justiça gratuita. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: de indenização e compensação por danos materiais, estéticos e morais, ajuizada por FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO (agravada), em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, de MATERNIDADE UNIMED – UNIDADE GRAJAÚ e do agravante, em razão de erro médico no procedimento cirúrgico de laparoscopia, que consistiu em uma intervenção cirúrgica nas trompas e ligamentos uterinos para retirar o acúmulo de líquido no local, que é denominado hidrosalpinge. Assevera a demandante que, após ter recebido alta, retornou ao hospital sentindo uma dor aguda e incomensurável e que a tomografia realizada apontou uma perfuração no intestino e reto, o que ensejou uma hemorragia sanguínea e vazamento de fezes no organismo. Aduz a autora que foi internada novamente, realizou uma segunda cirurgia às pressas para corrigir a perfuração no intestino realizada pelo 3º réu na primeira cirurgia. Como estava sujeita a falecer em face da hemorragia, a autora relata ter sido transferida para o CTI do 2º réu, onde permaneceu por 10 (dez) dias. Por derradeiro, relata que a segunda cirurgia foi realizada às pressas, razão pela qual deixou uma cicatriz relevante que não condiz com a simplicidade da primeira cirurgia e ainda foi obrigada a retirar os ovários, tudo isso com o escopo de salvar sua vida que estava em risco iminente (e-STJ, fls. 02/21). Acórdão recorrido: por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta pela agravada, para condenar os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de compensação por danos morais, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por danos estéticos, ambos acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da fixação, e, também, de R$ 4.758,79 (quatro mil e setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) por danos materiais, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. Nesse sentir, é a ementa do julgado: APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – ERRO MÉDICO – NEGLIGÊNCIA – CULPA E NEXO CAUSAL – COMPROVAÇÃO – DEVER INDENIZATÓRIO PRESENTE. Restando comprovado o liame de causalidade entre a conduta do médico e da instituição hospitalar e o dano efetivamente ocorrido, há falar, por conseguinte, em dever de reparação. v.v. CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONCLUSÃO PERICIAL. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A atividade médica se constitui em obrigação de meio e não de resultado, somente respondendo por danos decorrentes da prestação de serviços quando comprovado que incorreu em negligência, imperícia ou imprudência. - Prevalece a conclusão da perícia técnica, que descarta a existência de erro médico, quando do caderno probatório não se possa extrair, de forma segura, elementos capazes de convencer o julgador do seu desacerto. (e-STJ, fl. 857) (grifo nosso) Embargos de declaração: opostos por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, foram rejeitados (e-STJ, fls. 913/916). Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados (e-STJ, fls. 980/984). Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial, em razão da: i) incidência da Súmula 7/STJ; e ii) prejudicialidade da análise dos dissídio jurisprudencial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 1.138/1.140). Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que "(...) no caso em apreço e não é necessário analisar o caderno probatório – o que encontraria óbice na Súmula nº. 07 deste Conspícuo Superior Tribunal de Justiça – para se chegar a esta conclusão. Basta ler integralmente o r. acórdão da Apelação Cível 'completado' pelo r. acórdão dos Embargos de Declaração para notar que o voto do Eminente Relator (seguido por outros dois Eminentes Desembargadores) não aprecia adequadamente a questão da 'culpa' de forma MATERIAL, o que significa a ocorrência de um julgamento do caso MATERIALMENTE arrimado na responsabilidade civil OBJETIVA – o que não pode acontecer!." (e-STJ, fls. 1.152/1.153). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: prejudicialidade da análise dos dissídio jurisprudencial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor atualizado da condenação (e-STJ fl. 866) para 15%, observada eventual concessão de justiça gratuita. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
26/03/2025, 17:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:15
Redistribuição
13/03/2025, 08:03
Recebimento
13/03/2025, 06:28
Recebimento
13/03/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 06:15
Publicação
13/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863725/MG (2025/0058484-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA
ADVOGADOS: FREDERICO FERRI DE RESENDE - MG088200
MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA - MG122727
AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG074659
AGRAVADO: FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO - MG096399
JENNYFFER RANGEL BARRIONUEVO MARZANO - MG203591
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:00
Distribuição
10/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 11:29
Distribuição (competência exclusiva)
10/03/2025, 11:00
Recebimento
21/02/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/11/2024
Recorrente(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Recorrido(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO, MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/11/2024
Recorrente(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; Recorrido(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Interessado(a)s - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO, MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2024
Embargante(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; Embargado(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO, MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2024
Embargante(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; Embargado(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO, MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/02/2024
Embargante(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; Embargado(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO, MARCELO FERNANDES MAGALHAES DA ROCHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2023
Embargante(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Embargado(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/10/2023
Embargante(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Embargado(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/10/2023
Embargante(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Embargado(a)(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
Reincluídos na pauta de 24/08/2023, às 13:30 horas-Sessão anterior - Em 13/07/2023, pedido de vista. "APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RELATOR E A PRIMEIRA VOGAL "REJEITAVAM A PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES E DAVAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO", PEDIU VISTA O EMINENTE DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA." Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO pelo(a) apelante(s). Informamos que a sessão de julgamento será realizada de forma PRESENCIAL. Para agilizar a condução dos trabalhos, solicitamos aos senhores advogados que façam as inscrições para assistência, de preferência, até o dia anterior à data da sessão de julgamento, por meio do e-mail [email protected] (Obs.: Os pedidos de adiamento só serão analisados com justificativa comprovada).
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/07/2023, às 13:30 horas Informamos que a sessão de julgamento será realizada de forma PRESENCIAL. Para agilizar a condução dos trabalhos, solicitamos aos senhores advogados que façam as inscrições para assistência ou sustentação oral, de preferência, até o dia anterior à data da sessão de julgamento, por meio do e-mail [email protected] (Obs.: Os pedidos de adiamento só serão analisados com justificativa comprovada).
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/03/2023
Apelante(s) - FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - JOSÉ CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO;
Relator - Des(a). Marco Aurélio Ferrara Marcolino
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCO AURÉLIO FERRARA MARCOLINO em 20/03/2023
Adv - FRANCHESCO LEOPOLDINO PALHARES, FREDERICO FERRI DE RESENDE, ITALO ANTONIO BRAGA CARDOSO, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, LEONARDO BARRETO DA MOTTA MESSANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.