2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 409626·CPF·Representa: Autor
FÁBIO ABDO PERONI
OAB/SP 219334·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 409626·CPF·Representa: Réu
FÁBIO ABDO PERONI
OAB/SP 219334·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
15/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
15/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:16
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:55
Publicação
28/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2811686/SP (2024/0455065-7)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: ROGERIO CRISTIANO VIDOTE
ADVOGADOS: FÁBIO ABDO PERONI - SP219334
ANA CLÁUDIA RODRIGUES - SP409626
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:50
Recebimento
12/03/2025, 09:48
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2811686/SP (2024/0455065-7)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: ROGERIO CRISTIANO VIDOTE
ADVOGADOS: FÁBIO ABDO PERONI - SP219334
ANA CLÁUDIA RODRIGUES - SP409626
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:50
Recebimento
12/03/2025, 09:48
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/03/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 08:00
Recebimento
18/02/2025, 07:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/02/2025, 07:21
Protocolo de Petição
18/02/2025, 00:22
Publicação
14/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2811686/SP (2024/0455065-7)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: ROGERIO CRISTIANO VIDOTE
ADVOGADOS: FÁBIO ABDO PERONI - SP219334
ANA CLÁUDIA RODRIGUES - SP409626
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Distribuição
12/02/2025, 17:40
Documento (Certidão)
10/02/2025, 08:25
Redistribuição
10/02/2025, 08:02
Recebimento
07/02/2025, 21:45
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 21:35
Distribuição
07/02/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/01/2025, 09:21
Protocolo de Petição
24/01/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:51
Protocolo de Petição
22/01/2025, 18:38
Publicação
21/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811686/SP (2024/0455065-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO CRISTIANO VIDOTE
ADVOGADOS: FÁBIO ABDO PERONI - SP219334
ANA CLÁUDIA RODRIGUES - SP409626
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: CELIO ADRIANO DOS SANTOS
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ROGERIO CRISTIANO VIDOTE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ROGERIO CRISTIANO VIDOTE, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811686/SP (2024/0455065-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO CRISTIANO VIDOTE
ADVOGADOS: FÁBIO ABDO PERONI - SP219334
ANA CLÁUDIA RODRIGUES - SP409626
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: CELIO ADRIANO DOS SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.