Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001121-51.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Odontologica Petrus & Martins Ltda. - Tendo em vista que houve o cadastro do cumprimento de sentença, proceda a Serventia ao lançamento da movimentação 61615 "Arquivado Definitivamente no andamento deste processo, nos termos do Comunicado 1789/2017. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001121-51.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Odontologica Petrus & Martins Ltda. - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se por 30 dias, eventual início de cumprimento de sentença. Decorridos, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001121-51.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Odontologica Petrus & Martins Ltda. - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se por 30 dias, eventual início de cumprimento de sentença. Decorridos, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/06/2025, 14:53
Trânsito em julgado
13/06/2025, 14:53
Publicação
22/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:20
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Documentos
Intimação
•25/07/2025, 00:00
Intimação
•24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001121-51.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Odontologica Petrus & Martins Ltda. - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se por 30 dias, eventual início de cumprimento de sentença. Decorridos, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/06/2025, 14:53
Trânsito em julgado
13/06/2025, 14:53
Publicação
22/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:20
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:32
Redistribuição
31/03/2025, 08:01
Recebimento
31/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 06:15
Publicação
31/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:50
Distribuição
26/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:36
Petição (Impugnação)
19/03/2025, 16:11
Protocolo de Petição
19/03/2025, 15:52
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/02/2025, 10:01
Protocolo de Petição
26/02/2025, 09:49
Publicação
05/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833241/SP (2025/0007069-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
AGRAVADO: ODONTOLOGICA PETRUS E MARTINS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS PULICI - SP140582
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/01/2025.