2. MASSA FALIDA DE ACRESCENTE INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO GIANSANTE
OAB/SP 076519·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE VALLI PLUHAR
OAB/SP 163121·CPF·Representa: Autor
GILBERTO GIANSANTE
OAB/SP 076519·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE VALLI PLUHAR
OAB/SP 163121·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
30/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
05/06/2025, 18:33
Publicação
04/06/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2714957/SP (2024/0295231-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LETICIA LEAL PEREIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE VALLI PLUHAR - SP163121
AGRAVADO: MASSA FALIDA DE ACRESCENTE INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
REPRESENTADO POR: GIANSANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO: GILBERTO GIANSANTE - SP076519
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Examina-se agravo interposto por LETICIA LEAL PEREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial por ela intentado. Ação: falência de ACRESCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Decisão: indeferiu pedido de habilitação de crédito. Acórdão recorrido: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante. Recurso especial: alega que houve cerceamento de defesa e que “impera a necessidade de reforma da improcedência para extinção sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, visto que, os efeitos da coisa julgada hão de implicar em severo prejuízo á Recorrente ao seu direito ao crédito trabalhista” (e-STJ fl. 87). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da fundamentação deficiente Da leitura das razões recursais denota-se que não foram expressamente indicados quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, de modo que, inexistindo argumentação correlacionando as teses suscitadas com o conteúdo normativo específico de algum artigo de lei, não se pode conhecer da irresignação. Aplicação da Súmula 284/STF. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Relator
NANCY ANDRIGHI
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial