Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Cumpra-se a r. Decisão de index 1022 proferida pelo STJ. Dê ciência ao Ministério Público e às Defesas. Publique-se. /r/r/n/n2) Em relação ao réu WESLEY PINHEIRO AMARO, convole-se a CES provisória em definitiva, acompanhando-se das peças necessárias. Façam-se as comunicações pertinentes. Após, dê-se baixa em relação a este réu./r/r/n/n3) Em relação ao réu LEONARDO SABOYA DE OLIVEIRA, considerando a decisão proferida pelo STJ e a pena aplicada de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, além de 194 dias-multa, restando as PRD's de Limitação de final de semana e pena pecuniária conforme fixadas na r. sentença de index 480/495. /r/r/n/nRemetam-se os autos ao contador judicial para os cálculos devidos. Defiro o benefício de gratuidade de justiça, considerando que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez o réu foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo./r/r/n/nIntime-se o apenado para que compareça à CPMA desta Comarca, a fim de que seja orientado quanto ao início do cumprimento das penas restritivas de direitos e da pena de multa impostas. Certifique o cartório a ocorrência de prisão provisória, se houver, bem como o período de duração. /r/r/n/nApós, deverão os autos ser mantidos em local virtual próprio até o devido cumprimento das penas restritivas de direito.