1. JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS (EMBARGANTE)
Autor
2. MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO (EMBARGANTE)
Autor
3. APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
HINDENBERG FERNANDES DUTRA
OAB/RN 3838·CPF·Representa: Autor
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO
OAB/RN 119·CPF·Representa: Autor
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO
OAB/RN 17054·CPF·Representa: Autor
ANNA KARENINE SOUSA LOPES
OAB/RN 12913·CPF·Representa: Autor
MOZART SOUZA DOS SANTOS
OAB/RN 12557·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/08/2025, 18:11
Trânsito em julgado
04/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
26/06/2025, 18:26
Publicação
25/06/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
EMBARGANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
EMBARGADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
EMBARGANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
EMBARGADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
EMBARGANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
EMBARGADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
EMBARGANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
EMBARGADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2025, 23:51
Protocolo de Petição
14/05/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
07/05/2025, 13:45
Publicação
07/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
AGRAVANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
AGRAVADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso
29/04/2025, 23:59
Publicação
28/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
AGRAVANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
AGRAVADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 23/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
11/03/2025, 06:01
Protocolo de Petição
10/03/2025, 23:52
Publicação
13/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
AGRAVANTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
AGRAVADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:56
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/02/2025, 21:51
Protocolo de Petição
07/02/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:41
Protocolo de Petição
08/01/2025, 15:21
Publicação
23/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2343931/RN (2023/0130512-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE LIDÉRZIO FERREIRA DE VASCONCELOS
RECORRENTE: MARIA LUZINETE PESSOA RIBEIRO
ADVOGADOS: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO - RN000119A
ANNA KARENINE SOUSA LOPES - RN012913
MOZART SOUZA DOS SANTOS - RN012557
RECORRIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
ADVOGADOS: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN003838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - RN006335
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO - RN017054
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno, manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 948): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação rescisória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 980-984). Em sequência, foram opostos embargos de divergência, oportunidade em que se negou provimento ao recurso pela decisão de fls. 1.045-1.046, a qual foi mantida pelo acórdão proferido pela Segunda Seção deste Superior Tribunal (fls. 1.081-1.089), integrado pelo aresto de fls. 1.112-1.120. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 23:30
Negação de seguimento
19/12/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 18:00
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 06:16
Protocolo de Petição
04/12/2024, 23:58
Publicação
11/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:30
Distribuição (competência exclusiva)
07/11/2024, 17:45
Documento (Certidão)
07/11/2024, 17:44
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 17:29
Petição (Recurso extraordinário)
07/11/2024, 16:01
Protocolo de Petição
07/11/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:11
Protocolo de Petição
04/11/2024, 15:51
Publicação
18/10/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:43
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:10
Recebimento
16/10/2024, 20:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2024, 16:45
Publicação
01/10/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:42
Inclusão em pauta
30/09/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
07/09/2024, 06:45
Petição (Impugnação)
07/09/2024, 06:11
Protocolo de Petição
06/09/2024, 23:59
Publicação
30/08/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:58
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:15
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2024, 10:51
Protocolo de Petição
29/08/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:51
Protocolo de Petição
23/08/2024, 17:33
Publicação
23/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:36
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:30
Não-Provimento
20/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2024, 09:41
Publicação
06/08/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:24
Inclusão em pauta
05/08/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 06:45
Petição (Impugnação)
03/05/2024, 06:11
Protocolo de Petição
02/05/2024, 23:12
Publicação
10/04/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
09/04/2024, 10:52
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/04/2024, 16:41
Protocolo de Petição
08/04/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 19:26
Protocolo de Petição
12/03/2024, 19:16
Publicação
12/03/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 18:48
Não-Provimento
08/03/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 11:00
Petição (Impugnação)
09/02/2024, 19:41
Protocolo de Petição
09/02/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:31
Protocolo de Petição
07/12/2023, 19:22
Publicação
07/12/2023, 05:53
Publicação
07/12/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 19:36
Ato ordinatório
05/12/2023, 19:05
Ato ordinatório
05/12/2023, 18:30
Mero expediente
05/12/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 18:45
Redistribuição
01/12/2023, 18:30
Recebimento
14/11/2023, 08:49
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 16:15
Mudança de Classe Processual
09/11/2023, 16:14
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 15:45
Petição (Embargos de divergência)
09/11/2023, 10:01
Protocolo de Petição
09/11/2023, 09:41
Publicação
18/10/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 19:00
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2023, 15:53
Publicação
29/09/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 19:01
Inclusão em pauta
28/09/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 06:15
Petição (Impugnação)
14/09/2023, 23:41
Protocolo de Petição
14/09/2023, 23:38
Publicação
06/09/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 20:14
Ato ordinatório
05/09/2023, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2023, 10:16
Protocolo de Petição
05/09/2023, 10:12
Publicação
30/08/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 19:13
Ato ordinatório
29/08/2023, 11:31
Não-Provimento
28/08/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2023, 20:15
Publicação
10/08/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 19:04
Inclusão em pauta
09/08/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 09:58
Redistribuição
04/07/2023, 09:30
Distribuição
30/06/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2023, 06:15
Petição (Impugnação)
24/06/2023, 06:01
Protocolo de Petição
23/06/2023, 23:58
Publicação
02/06/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 19:20
Ato ordinatório
31/05/2023, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/05/2023, 18:01
Protocolo de Petição
31/05/2023, 17:59
Publicação
23/05/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 18:49
Ato ordinatório
20/05/2023, 11:10
Não Conhecimento de recurso
20/05/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 08:25
Distribuição (competência exclusiva)
10/05/2023, 08:00
Recebimento
20/04/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTES: JOSE LIDERZIO FERREIRA DE VASCONCELOS E OUTROS ADVOGADO(S): CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO, GLAUSIIEV DIAS MONTE AGRAVADA: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(S): HINDENBERG FERNANDES DUTRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: 0009189-48.2015.8.20.0000
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial dos ora agravantes. Não obstante os argumentos delineados pelos agravantes, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-Presidente 8
01/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial, no prazo legal. Natal/RN, 30 de agosto de 2022 JOANA DARC JALES DE MEDEIROS LIMA SALES Servidora da Secretaria Judiciária