Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1502430-62.2018.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO ROBERTO FERNANDES ROSSI - - ANDRE LUIZ FERNANDES ROSSI -
Vistos. Cumpra-se a r. Sentença de p. 827/842 e o v. Acórdão de p. 1004/1050, anotando-se no histórico de partes do sistema informatizado que o v. Acórdão negou provimento ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao recurso ministerial, para utilizar uma das qualificadoras reconhecidas como circunstância judicial desfavorável, aumentando-se a pena-base fixada para ambos os réus, reajustando-se as penas privativas de liberdade para 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para o réu André e 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão para o réu Cristiano, mantendo-se, no mais, a r. Sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, expeça-se a Guia de Recolhimento em face de ANDRE LUIZ FERNANDES ROSSI e CRISTIANO ROBERTO FERNANDES ROSSI, encaminhando-se à VEC competente. Expeça-se mandado de citação aos sentenciados para pagamento da taxa judiciária. O valor da taxa judiciária, de 100 (cem) UFESPs, deverá ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias, através do Portal de Custas, com emissão da Guia DARE, sob o código 230-6, devendo o sentenciado comprovar em Juízo o referido pagamento, sob pena de inscrição (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Com o decurso do prazo acima assinalado, restando o inadimplemento da dívida, expeça-se a Certidão para Inscrição de débito na DívidaAtiva -TaxaJudiciária - Comunicação Eletrônica PGE (modelo 505265), nos termos do comunicado conjunto nº 486/2024. No mais, procedam-se as comunicações de praxe relativas ao processo em curso (IIRGD e Cartório Eleitoral), bem como as devidas anotações no sistema informatizado, nos termos do Provimento CG 05/2020. Por fim, em relação à pena de multa, tendo em vista as alterações trazidas pelo Provimento CG 05/2022, expeça-se certidão de sentença (modelo 505791), promovendo-se vista ao Ministério Público (modelo 505790), para as devidas providências. Após, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, anotando-se o código 61619 na movimentação unitária. - ADV: THIAGO MAURICIO VIEIRA DA ROCHA AMALFI (OAB 372730/SP), THIAGO MAURICIO VIEIRA DA ROCHA AMALFI (OAB 372730/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP)