Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2519487/DF (2023/0427294-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: JULIANA NERY MACEDO - DF038215
THIAGO GARCIA COSTA - DF053039
AGRAVADO: LAC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO - DF036959
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.