MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELE DE CASTRO SILVA
OAB/RS 109167·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA PADILHA LAITANO
OAB/RS 048460·CPF·Representa: Autor
OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
OAB/SP 196524·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA
OAB/SP 445451·CPF·Representa: Autor
JOSÉ LUÍS FINOCCHIO JÚNIOR
OAB/SP 208779·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000689-71.2018.8.21.0032/RS RELATOR: PRISCILLA DANIELLE VARJAO CORDEIRO
AUTOR: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIELE DE CASTRO SILVA (OAB RS109167)
ADVOGADO(A): Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460)
RÉU: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 16/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> SJO1CIV
Número: 50006897120188210032/TJRS
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 15:33
Trânsito em julgado
15/05/2025, 15:33
Publicação
07/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS FINOCCHIO JÚNIOR - SP208779
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
AGRAVADO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:10
Não-Provimento
29/04/2025, 23:59
Publicação
28/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS FINOCCHIO JÚNIOR - SP208779
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
AGRAVADO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 23/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS FINOCCHIO JÚNIOR - SP208779
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
AGRAVADO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:10
Não-Provimento
29/04/2025, 23:59
Publicação
28/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS FINOCCHIO JÚNIOR - SP208779
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
AGRAVADO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 23/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 19:01
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
14/03/2025, 16:56
Publicação
21/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS FINOCCHIO JÚNIOR - SP208779
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
AGRAVADO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 11:21
Protocolo de Petição
18/02/2025, 11:08
Publicação
29/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
RECORRIDO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão de não conhecimento do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.540): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES CALCULADAS SOBRE VALOR BRUTO DAS MERCADORIAS. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, acerca dos critérios de cálculo das comissões devidas em virtude da execução do contrato firmado entre as partes, esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:10
Negação de seguimento
27/01/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:15
Petição (Contra-razões)
18/12/2024, 21:11
Protocolo de Petição
18/12/2024, 20:54
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:15
Publicação
03/12/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2683933/RS (2024/0243350-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JAQUELINE GALBIATTI VENÂNCIO DA SILVA - SP445451
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
RECORRIDO: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PADILHA LAITANO - RS048460
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:00
Distribuição (competência exclusiva)
29/11/2024, 11:00
Documento (Certidão)
29/11/2024, 10:51
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 04:54
Petição (Recurso extraordinário)
28/11/2024, 10:51
Protocolo de Petição
28/11/2024, 10:33
Publicação
05/11/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:50
Não-Provimento
28/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 19:21
Publicação
11/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:49
Inclusão em pauta
10/10/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 12:00
Petição (Impugnação)
30/09/2024, 11:21
Protocolo de Petição
30/09/2024, 11:06
Publicação
09/09/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 18:16
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/09/2024, 12:31
Protocolo de Petição
05/09/2024, 12:11
Publicação
15/08/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:45
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
14/08/2024, 17:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
14/08/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 12:58
Redistribuição
17/07/2024, 08:45
Recebimento
16/07/2024, 13:27
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 10:32
Distribuição (competência exclusiva)
16/07/2024, 09:30
Recebimento
03/07/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE DE CASTRO SILVA (OAB RS109167) ADVOGADO(A): Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460)
APELANTE: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de outubro de 2023. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 26 (vinte e seis) de outubro p.v., a partir das 10h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000689-71.2018.8.21.0032/RS (Pauta: 356) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE DE CASTRO SILVA (OAB RS109167) ADVOGADO(A): Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460)
APELANTE: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de setembro de 2023. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 28 de setembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5000689-71.2018.8.21.0032/RS (Pauta: 11) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: S. S. SOUZA REPRESENTACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE DE CASTRO SILVA (OAB RS109167) ADVOGADO(A): Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460)
APELANTE: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de agosto de 2023. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 24 (vinte e quatro) de agosto p.v., a partir das 10h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000689-71.2018.8.21.0032/RS (Pauta: 502) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES