Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: AUTOR: JOSE EDILTON MARQUES
Réu: REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGURA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0050546-23.2021.8.06.0053 Intime-se a parte executada, nos termos do art. 534 e ss do CPC, para, querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo impugnação, será expedido o competente precatório/RPV para pagamento dos valores cobrados. Ademais, caso não haja impugnação e sendo o valor pago por precatório, não serão devidos honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 85, parágrafo 7º do CPC. Quanto à implementação da gratificação pelo exercício de função de confiança em folha requerida pela parte exequente, intime-se o Município para cumprir a decisão judicial exarada na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada pagamento feito sem a gratificação, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento, além de outras aplicações coercitivas. Intime-se o Ente público via portal. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito