Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000834-77.2015.8.21.0018/RS
AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: BRUNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
RÉU: MARIO HERBERT
ADVOGADO(A): FABIANO BARRETO DA SILVA (OAB RS057761)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PABLO ANNES DUARTE (OAB RS083767)
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
ATO ORDINATÓRIO
Digam as partes sobre os valores depositados nos autos.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000834-77.2015.8.21.0018/RS RELATOR: ANABEL PEREIRA
AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: BRUNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
AUTOR: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO(A): LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385)
RÉU: MARIO HERBERT
ADVOGADO(A): FABIANO BARRETO DA SILVA (OAB RS057761)
ADVOGADO(A): WALDIR GOULART MACHADO (OAB RS024175)
ADVOGADO(A): FABIO JUNIOR BLAU (OAB RS136010)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PABLO ANNES DUARTE (OAB RS083767)
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 03/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> MGO1CIV
Número: 50008347720158210018/TJRS
04/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/08/2025, 17:27
Trânsito em julgado
27/08/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:11
Protocolo de Petição
31/07/2025, 13:51
Publicação
25/06/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
EMBARGADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: BRUNA DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
EMBARGADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
EMBARGADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
EMBARGADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: BRUNA DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
EMBARGADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
EMBARGADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
EMBARGADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: BRUNA DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
EMBARGADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
EMBARGADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
EMBARGADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: BRUNA DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
EMBARGADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
EMBARGADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
EMBARGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
14/05/2025, 16:26
Publicação
07/05/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
AGRAVADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: BRUNA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
AGRAVADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
AGRAVADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/04/2025, 23:59
Publicação
28/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
AGRAVADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: BRUNA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
AGRAVADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
AGRAVADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 23/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:45
Publicação
13/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
AGRAVADO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: BRUNA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
AGRAVADO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
AGRAVADO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
AGRAVADO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:51
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
10/02/2025, 17:01
Publicação
11/12/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2629680/RS (2024/0132074-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARIO HERBERT
ADVOGADOS: WALDIR GOULART MACHADO - RS024175
FABIANO BARRETO DA SILVA - RS057761
AUGUSTO DIEHL MACHADO - RS089945
SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS - RS130770
RECORRIDO: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN
RECORRIDO: BRUNA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN
RECORRIDO: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER
RECORRIDO: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF
RECORRIDO: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN
RECORRIDO: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN
ADVOGADO: LETICIA GATELLI BAZANA - RS075385
INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 720): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta que não houve uma análise adequada de todos os fatos imputados, quando cotejados com os elementos contidos nos autos, como não houve a adequada e esperada fundamentação. Sustenta que os obstáculos impostos pelo TJRS originalmente e agora, pelo STJ, especialmente cotejados com as inúmeras falhas e ilegalidades praticadas pelo Tribunal local, evidenciam a violação aos direitos de ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da fundamentação das decisões judiciais. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Quanto à questão da adequada fundamentação das decisões judiciais, a Suprema Corte, ao apreciar o Tema n. 339, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, que não conheceu do recurso dirigido a esta Corte Superior, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 721-723): O agravo interno não merece acolhida, porquanto os argumentos tecidos pela parte agravante são incapazes de infirmar a decisão objurgada, motivo pelo qual merece ser mantida. 1. Com efeito, com base no princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, autônomos ou não, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). [...] No caso dos autos, o Tribunal local não admitiu o recurso, ante os fundamentos da ausência de ofensa aos artigos indicados e da incidência da Súmula 7/STJ. Todavia, nas razões do agravo (fls. 647-653, e-STJ), a parte insurgente, em que pese fazer menção a não aplicação do óbice sumular, limitou-se a sustentar de forma genérica, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao aduzir, tão somente, que o recurso não demanda o reexame das provas dos autos, mas a ofensa aos artigos indicados, deixando, assim, de atender a dialeticidade recursal. Assim, verifica-se, de fato, que não foram rebatidos todos os fundamentos nas razões recursais de fls. 647-653 (e-STJ), deixando de impugnar devidamente a incidência da Súmula 7 do STJ. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência, relacionado às questões de mérito submetidas ao STJ. Portanto, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:50
Negação de seguimento
09/12/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:15
Publicação
06/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:45
Distribuição (competência exclusiva)
05/11/2024, 08:01
Documento (Certidão)
04/11/2024, 20:53
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 20:17
Petição (Recurso extraordinário)
04/11/2024, 14:31
Protocolo de Petição
04/11/2024, 13:53
Publicação
10/10/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:30
Não-Provimento
07/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2024, 15:07
Publicação
20/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:36
Inclusão em pauta
19/09/2024, 15:01
Publicação
13/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 11:04
Redistribuição
12/09/2024, 09:45
Recebimento
12/09/2024, 09:05
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 09:01
Ato ordinatório
11/09/2024, 21:30
Distribuição
11/09/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:16
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:00
Publicação
04/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/07/2024, 10:58
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/07/2024, 10:41
Protocolo de Petição
03/07/2024, 10:25
Publicação
19/06/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 18:11
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:42
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/06/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 17:43
Distribuição (competência exclusiva)
06/05/2024, 17:15
Recebimento
16/04/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: BRUNA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELADO: HDI SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PABLO ANNES DUARTE (OAB RS083767) ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
APELADO: MARIO HERBERT (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO DIEHL MACHADO (OAB RS089945) ADVOGADO(A): Waldir Goulart Machado (OAB RS024175) ADVOGADO(A): FABIANO BARRETO DA SILVA (OAB RS057761) ADVOGADO(A): SUÉLEN VITÓRIA DULLIUS (OAB RS130770) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de outubro de 2023. Desembargador GUINTHER SPODE Presidente
80 - 11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), DE 23/10/2023, ÀS 14:00 A 30/10/2023, COM A POSSIBILIDADE DE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO, NOS TERMOS DO ART. 248, PARÁGRAFO 2º, DO RITJRS, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. ASSIM, NA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS, O INTERESSADO, QUERENDO, EM PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO, ENCAMINHARÁ LINK QUE REMETA ARQUIVO DE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK. AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ DIZER SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE. Apelação Cível Nº 5000834-77.2015.8.21.0018/RS (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AIRTON DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: BRUNA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: CRISTINA DE OLIVEIRA KLEIN NABINGER (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: LISIANE DE OLIVEIRA KLEIN LOF (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: LUCIANA DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): leticia gatelli bazana (OAB RS075385)
APELADO: HDI SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PABLO ANNES DUARTE (OAB RS083767) ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
APELADO: MARIO HERBERT (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO DIEHL MACHADO (OAB RS089945) ADVOGADO(A): Waldir Goulart Machado (OAB RS024175) ADVOGADO(A): LUIZA ECKERT GRASSI (OAB RS124239) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de junho de 2023. Desembargador AYMORE ROQUE POTTES DE MELLO Presidente
80 - 11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), DE 22/06/2023, ÀS 14:00 A 29/06/2023, COM A POSSIBILIDADE DE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, EM ATÉ DOIS (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO, NOS TERMOS DO ART. 248, PARÁGRAFO 2º, DO RITJRS, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. ASSIM, NA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS, O INTERESSADO, QUERENDO, EM PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO, ENCAMINHARÁ LINK QUE REMETA ARQUIVO DE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK. AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ DIZER SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE. Apelação Cível Nº 5000834-77.2015.8.21.0018/RS (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador AYMORE ROQUE POTTES DE MELLO