Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500594-03.2021.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IVANILDO MAURICIO DA SILVA - - ROMEU ELEUTÉRIO BARBOSA - - JUVENAL APARECIDO PEREIRA - - JOSÉ CARLOS VALASKA - Em razão do regime fechado para início do cumprimento da pena imposta, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Ivanildo, atentando-se quanto à validade do mandado aos artigos 110 e 115 do Código Penal. Noticiado o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais. Expeça-se certidão de sentença no tocante à multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público. Intime-se o réu supracitado para pagamento das custas judiciais, equivalente à 100 UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias. Na inércia, ou não sendo localizado, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria do Estado de São Paulo. A seguir, nada mais sendo requerido, com as comunicações e anotações de praxe remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), LARISSA DE PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO (OAB 373318/SP), BRUNO BALDANI DE VASCONCELOS (OAB 445139/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP)