Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2419437/SP (2023/0248573-6)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: ULISSES CANHEDO AZEVEDO
ADVOGADOS: HENRIQUE BRAGA DE FARIA - DF019755
RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF019764
DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF022755
LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL - DF034516
HANNELI ARESI RASIA - DF063392
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.