Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1587061/SP (2016/0048875-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ
ADVOGADOS: CANDIDO RANGEL DINAMARCO - SP091537
BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES E OUTRO(S) - SP206587
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO - SP196655
JOÃO ANTÔNIO CÁNOVAS BOTTAZZO GANACIN - SP343129
ELZEANE DA ROCHA - SP333935
GABRIELA YUMI SUJUKI - SP439354
AGRAVADO: H R O EMPREENDIMENTOS E AGRO PECUÁRIA LTDA
ADVOGADOS: DONALDO ARMELIN - SP009417
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF019214
ARNOLDO WALD - SP046560A
DALMO RIBEIRO DO VALE FILHO E OUTRO(S) - SP206921
MARIA OLIVIA CARDOSO LANGONI - DF058394
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.