Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009685-35.2022.4.04.7110/RS (originário: processo nº 50049947520224047110/RS) RELATOR: CLÁUDIO GONSALES VALERIO
EMBARGANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA (OAB RS011712)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHLEE GOMES (OAB RS026248)
ADVOGADO(A): ANGELO REINA ABIB (OAB RS055785)
ADVOGADO(A): DEBORAH MARQUES SCHMIDT (OAB RS124217)
ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB RS077417)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 09/01/2026 - Recebidos os autos - TRF4 -> RSPEL01
Número: 50096853520224047110/TRF
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
22/12/2025, 19:43
Trânsito em julgado
22/12/2025, 19:43
Publicação
27/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:30
Não-Provimento
19/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:30
Não-Provimento
19/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 16:45
Documento (Certidão)
29/05/2025, 15:30
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
26/03/2025, 17:58
Publicação
05/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Em análise, agravo interposto por TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ, respectivamente. Alega a parte agravante, essencialmente, que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos, porquanto: (a) "com relação a Súmula 7/STJ, impossível a aplicação da mesma ao presente feito, na medida que para a reforma do acórdão atacado, com a desconstituição de suas premissas, nos moldes como pretendido, NÃO demandaria a necessária incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Não se está pretendendo o exame dos elementos de prova do processo, realmente incabível em sede recursal especial (Súmula 7/STJ), mas sim, tão somente, a manifestação do Egrégio Tribunal a respeito das questões primordiais para o deslinde da controvérsia" (fl. 391); (b) "Com relação a aplicação da Súmula 283/STF, deverá também ser afastada na medida em que, conforme acima demonstrado, a recorrente impugnou todos os fundamentos contidos no acórdão recorrido, inclusive tendo interposto Embargos de Declaração visando afastar as omissões, obscuridades e contradições contidas no julgado, como também buscando o prequestionamento das matérias a serem abordas nos apelos extremos" (fl. 394). Recurso especial fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. O agravo não merece ser conhecido, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Verifica-se que o recurso especial foi inadmitido em razão dos seguintes fundamentos do Tribunal de origem: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Todavia, a parte agravante deixou de impugnar, especificadamente, os fundamentos acima referidos, dedicando-se a alegações genéricas e parciais, o que não refuta efetivamente a análise procedida pelo Tribunal de origem. Saliente-se que alegações genéricas são insuficientes à impugnação da decisão de inadmissão. Nessa esteira, para viabilizar o prosseguimento do recurso interposto, a irresignação há de ser total, objetiva e pormenorizada. Não basta a impugnação genérica ou a remissão a fundamentos anteriores. Ato contínuo, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sendo este, inclusive, o enunciado da Súmula 182 do STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. Nesse sentido, seguem precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, AUTÔNOMOS OU NÃO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] II. Nos termos da jurisprudência atual e consolidada desta Corte, incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, autônomos ou não, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena de não ser conhecido o Agravo em Recurso Especial (art. 932, III, do CPC vigente). Nesse sentido: STJ, EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 30/11/2018; [...] VII. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp n. 2.178.287/TO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023 - Grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 253, I, do RISTJ E 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo omissão de impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão questionada, não se conhece do Agravo em Recurso Especial, consoante preceituam os arts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ. [...] 9. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 1.477.310/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022 - Grifo nosso). Isso posto, com fundamento no art. 34, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte Superior, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
28/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/02/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 08:36
Redistribuição
14/02/2025, 08:01
Recebimento
13/02/2025, 19:55
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 19:45
Distribuição
13/02/2025, 17:58
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:02
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:10
Distribuição
07/02/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2795049/RS (2024/0429592-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADOS: LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA - RS011712
ALEXANDRE SCHLEE GOMES - RS026248
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - RS077417
ANGELO REINA ABIB - RS055785A
DEBORAH MARQUES SCHMIDT - RS124217
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 12:20
Distribuição (competência exclusiva)
02/12/2024, 12:15
Recebimento
11/11/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - EPP (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA (OAB RS011712) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHLEE GOMES (OAB RS026248) ADVOGADO(A): ANGELO REINA ABIB (OAB RS055785) ADVOGADO(A): DEBORAH MARQUES SCHMIDT (OAB RS124217) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB RS077417)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de setembro de 2024. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009685-35.2022.4.04.7110/RS (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - EPP (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA (OAB RS011712) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHLEE GOMES (OAB RS026248) ADVOGADO(A): ANGELO REINA ABIB (OAB RS055785) ADVOGADO(A): DEBORAH MARQUES SCHMIDT (OAB RS124217) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB RS077417)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de setembro de 2023. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de outubro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 17 de outubro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009685-35.2022.4.04.7110/RS (Pauta: 1089) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - EPP (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA (OAB RS011712) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHLEE GOMES (OAB RS026248) ADVOGADO(A): ANGELO REINA ABIB (OAB RS055785) ADVOGADO(A): DEBORAH MARQUES SCHMIDT (OAB RS124217) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB RS077417)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de agosto de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009685-35.2022.4.04.7110/RS (Pauta: 1197) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA