1. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE (EMBARGANTE)
Autor
2. CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA ROCHA CARLOS
OAB/DF 44755·CPF·Representa: Autor
RÔMULO CAVALCANTE MOTA
OAB/RJ 10467·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DE JESUS MULLER
OAB/DF 38896·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA
OAB/RJ 81470·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FREITAS LEITE
OAB/RJ 225242·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/11/2025, 17:33
Trânsito em julgado
10/11/2025, 17:33
Publicação
16/10/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
28/08/2025, 15:51
Protocolo de Petição
28/08/2025, 15:31
Publicação
26/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2025, 12:41
Protocolo de Petição
22/08/2025, 12:27
Publicação
15/08/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 15:31
Documento
26/05/2025, 13:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/05/2025, 10:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 10:13
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
JESSICA ROCHA CARLOS - DF044755
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:45
Documento (Certidão)
25/04/2025, 10:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/04/2025, 10:31
Protocolo de Petição
25/04/2025, 10:16
Publicação
28/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2445045/RJ (2023/0303766-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
CAIO CESAR FIGUEIREDO OLIVEIRA - RJ171539
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LARGO DA CARIOCA
ADVOGADOS: RÔMULO CAVALCANTE MOTA - RJ010467
MATHEUS FREITAS LEITE - RJ225242
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, desafiando decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não admitiu recurso especial pela compreensão de que eventual modificação da conclusão do Colegiado passaria pela seara fático-probatória, providência vedada a teor da Súmula 7/STJ. É o relatório. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar o motivo adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico, o referido motivo, limitando-se a reeditar as razões do recurso especial, em total desrespeito ao princípio da congruência. Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
27/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 19:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)