Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Municipio de Quixeramobim
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Em atenção ao pronunciamento judicial de nulidade da sentença proferida por este juízo, proceda-se a reativação do processo, lançando a justificativa constante no art. 1º, inciso II da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE (caso em que o processo foi remetido à instância superior e teve seu julgamento cassado, voltando a tramitar na unidade, estando pendente de julgamento). Após, intimem-se às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, requeiram o que entenderem cabível. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de novembro de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
Intimação - Processo nº: 0010691-40.2012.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 12:33
Trânsito em julgado
19/09/2025, 12:33
Publicação
28/08/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
EMBARGADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
EMBARGADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
EMBARGADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
EMBARGADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 15:16
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:45
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
EMBARGADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2025, 19:31
Protocolo de Petição
26/03/2025, 19:17
Publicação
20/03/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
AGRAVADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 19:10
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:02
Publicação
26/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2241600/CE (2022/0348576-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - DF021445
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
AGRAVADO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
ADVOGADOS: ISRAEL SOUSA SARAIVA - CE025693
FABIO FELIX FERNANDES - CE019876
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 15:31
Documento (Certidão)
04/12/2024, 12:30
Publicação
16/10/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/10/2024, 06:11
Protocolo de Petição
15/10/2024, 00:03
Publicação
24/09/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 20:51
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento