Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
SENTENÇA
Processo: 0002148-14.2010.8.11.0046..
LITISCONSORTES: HILTON ANTONIO REIMANN, SILVANA LOTUFO ZANATTA REIMANN LITISCONSORTES: INES LAZARETE, VELTON CLEY LAZARETE, CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI, KELEN MARA LAZARETE, LEOCYR LAZARETE JUNIOR, FABIO STRANIERI
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARTINEZ ADVOCACIA S/S, devidamente qualificada, em face de INES LAZARETE e OUTROS, também qualificados. O Exequente ajuizou a presente pretensão executiva [ID. 223948167] objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados. Devidamente intimados para o pagamento voluntário [ID. 226844399], os Executados compareceram aos autos [ID. 230052263] para informar a satisfação do débito, colacionando a guia de pagamento e o respectivo comprovante no valor integral postulado [ID. 230052266 e ID. 230052267]. Instado a se manifestar, o Exequente peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, sinalizando a concordância com a quantia vertida aos autos [ID. 230089009]. Em seguida, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A presente execução deve ser extinta em razão da satisfação da obrigação. Conforme se extrai dos autos, após a intimação para o cumprimento voluntário da sentença, a parte Executada promoveu o depósito judicial da quantia integral reclamada pelo credor. Outrossim, o Exequente manifestou sua anuência com o depósito realizado e pleiteou o levantamento da referida quantia [ID. 230089009], o que caracteriza o adimplemento da obrigação e a extinção do crédito perseguido. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita. Verificado o pagamento integral do débito e a ausência de resistência do credor quanto ao valor depositado, a extinção do processo é medida que se impõe, nos moldes do art. 925 do mesmo diploma processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo Exequente [ID. 230089009]. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial ou ordem de transferência eletrônica (MLE), observando-se os dados bancários eventualmente informados. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto