Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS -
Agravante: JOSE MILTON SIRILO DA SILVA -
Agravante: JOSÉ NICOLLAS VITURINO COSTA -
Agravante: JOSE PAULO SILVA DE ARAUJO -
Agravante: JOSE PETRUCIO BARROS DA SILVA -
Agravante: JOSE PETRUCIO FERREIRA DA SILVA -
Agravante: JOSE PETRUCIO PEREIRA -
Agravante: JOSE RENATO DANTAS -
Agravante: JOSÉ RICARDO CANDIDO DE LIMA -
Agravado: Braskem S.a - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805070-02.2021.8.02.0000
Agravantes: José Ricardo Cândido de Lima e outros. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Agravado: Braskem S/A. Advogados: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) e outros DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 893/896) e rejeitou os aclaratórios (fls. 924/927), manejados contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 790/792). Irresignados, José Ricardo Cândido de Lima e outros interpuseram recurso extraordinário que teve o seguimento negado (fls. 962/965), o agravo interno foi desprovido (fls. 1039/1047) e os aclaratórios rejeitados (fls. 1065/1073), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - 319
Nº 0805070-02.2021.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -