Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMERSON JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA DA SILVA ROSA - SP411169
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG80055-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000541-91.2022.4.03.6131
Vistos. 1) Ciência à executada CEF acerca da manifestação da parte exequente, de Id. Num. 468529222, quanto ao pagamento a menor da verba sucumbencial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue depósito complementar para quitação dessa verba, nos termos do cálculo de Id. Num. 431855483, considerando a natureza solidária dessa obrigação. Decorrido o prazo sem a realização do depósito complementar pela CEF, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que eventualmente entender de direito. 2) Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da i. advogada da parte exequente para saque do valor depositado pela CEF na guia de Id. Num. 448453512, correspondente a parte do débito relativo aos honorários sucumbenciais. Após, intime-se a parte interessada da expedição do alvará de levantamento, cabendo-lhe, munida das vias necessárias, comparecer à instituição financeira para liquidação do valor, devendo, na sequência, informar o levantamento a este Juízo. 3) Manifestação de parte exequente de Id. Num. 468495851: Defiro. Expeça-se ofício ao 1º Oficial de Registro Civil de Botucatu/SP, solicitando que proceda às anotações/retificações pertinentes para o cumprimento da sentença e das demais decisões definitivas proferidas no presente feito, encaminhando-se as cópias das referidas decisões, bem como, da certidão de trânsito em julgado, devendo constar do ofício, ainda, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 4) Após as expedições determinadas nos itens anteriores, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA no Id. Num. 449354453. Cumpra-se. Intimem-se. BOTUCATU, 4 de fevereiro de 2026. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal