Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 2236/DF (2014/0140059-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDMILSON ENEDINO DE FRANCA
ADVOGADO: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS - AC002924
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARILZA DA SILVA FRANCA ROCHA
INTERESSADO: MARINETE ENEDINA FRANCA DE ANDRADE
INTERESSADO: MARLUCIA ENEDINO DE FRANCA
DESPACHO Despacho de fls. 169 determinou que se aguardasse a apresentação da partilha pelos herdeiros habilitados por 60 (sessenta) dias. Por meio da petição de fls. 175-180, os herdeiros de JOSÉ ENEDINO DE FRANÇA informam que não houve manifestação do Juízo quanto à homologação apresentada e requerem a apreciação do pedido de "SUSPENSÃO ou requisição da homologação do acordo, evitando-se o arquivamento dos autos e garantindo-se a efetividade da prestação jurisdicional". Ocorre que a mera remessa dos autos ao arquivo não causará prejuízo algum aos interessados, tendo em vista que, tal como já consignado em decisão anterior, os autos poderão ser desarquivados em caso de nova petição. Ante o exposto, aguarde-se o transcurso do prazo assinalado à fl. 169, cumprindo-se o que lá fora determinado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN