Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 20:10
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:21
Redistribuição
06/05/2025, 08:47
Recebimento
06/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 06:25
Publicação
06/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:20
Distribuição
29/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:01
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 19:11
Protocolo de Petição
22/04/2025, 18:55
Publicação
10/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 21:21
Protocolo de Petição
07/04/2025, 21:01
Publicação
31/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOAO LUIZ DA MOTA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863302/MG (2025/0057314-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO LUIZ DA MOTA
ADVOGADOS: HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO - MG078485
FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO - MG094380
MARIANA OLIVEIRA DE SA - MG175882
AGRAVADO: SADA SIDERURGIA LTDA
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 17:55
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2025, 17:30
Recebimento
20/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2024
Recorrente(s) - JMCM-CALDEIRARIA, MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME; Recorrido(a)(s) - SADA SIDERURGIA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO, HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO, MARIANA OLIVEIRA DE SA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2024
Apelante(s) - JMCM-CALDEIRARIA, MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - SADA SIDERURGIA LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO, HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO, MARIANA OLIVEIRA DE SA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2024
Apelante(s) - JMCM-CALDEIRARIA, MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - SADA SIDERURGIA LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
Autos incluídos na pauta de julgamento de 03/07/2024, às 09:00 horas SOMENTE os senhores(as) advogados(as) com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal e que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário da 11ª Câmara Cível do TJMG. Caso optem pela sustentação por videoconferência, deverão formalizar o requerimento com o cartório da câmara pelo e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, ocasião em que poderão realizar sua sustentação oral. Link da Sessão: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=ma0000313b92b84898d9d3a7804ab485a
Adv - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO, HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO, MARIANA OLIVEIRA DE SA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
Apelante(s) - JMCM-CALDEIRARIA, MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - SADA SIDERURGIA LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO, HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO, MARIANA OLIVEIRA DE SA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/02/2024
Apelante(s) - JMCM-CALDEIRARIA, MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - SADA SIDERURGIA LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO, HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO, MARIANA OLIVEIRA DE SA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2024
Apelante(s) - JMCM-CALDEIRARIA, MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME; Apelado(a)(s) - SADA SIDERURGIA LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Shirley Fenzi Bertão em 19/01/2024
Adv - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO, HENRI CLAUDIO DE ALMEIDA COELHO, MARIANA OLIVEIRA DE SA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.