Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 16:40
Recebimento
18/08/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 17:00
Recebimento
15/07/2025, 16:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/07/2025, 16:31
Protocolo de Petição
15/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 09:36
Redistribuição
13/06/2025, 09:15
Recebimento
13/06/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 08:25
Publicação
13/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Distribuição
11/06/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:45
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 18:01
Protocolo de Petição
04/06/2025, 17:46
Publicação
23/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
15/04/2025, 16:11
Publicação
31/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CAMILA MACHADO RODRIGUES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CAMILA MACHADO RODRIGUES, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854022/SC (2025/0037342-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO: JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO - SC067130B
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 12:52
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2025, 11:30
Recebimento
07/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAMILA MACHADO RODRIGUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KARLA BATISTA DE SOUZA (OAB SC043927) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643)
APELADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - CRICIÚMA (IMPETRADO) ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011073-72.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Substituto PAULO MARCOS DE FARIAS