Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico o decurso do prazo para pagar e para impugnar o cumprimento de sentença. Diante disso ao exequente para recolher as custas do requerido as fls.1097.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime -se o sucumbente a CUMPRIR o julgado no prazo de 15 dias. Findo o prazo acima discriminado, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação e, ainda, 10% de honorários advocatícios em fase de execução. Após, certificado nos autos, deve o Exequente apresentar planilha atualizada do débito, com as custas recolhidas para o que for requerido.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte exequente para complementar a taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença de fls. 1074, já abatido o valor recolhido na fase de conhecimento, atualizado (enunciado 58 FETJ): conta 2101-4 valor R$ 1.969,16
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão, ciente as partes que os autos serão encaminhados ao Arquivo/Central de Arquivamento, em nada sendo requerido.
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:53
Publicação
05/05/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:19
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•27/04/2026, 00:00
Decisão
•02/02/2026, 00:00
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão, ciente as partes que os autos serão encaminhados ao Arquivo/Central de Arquivamento, em nada sendo requerido.
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:53
Publicação
05/05/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:19
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:32
Redistribuição
31/03/2025, 08:01
Recebimento
31/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 06:25
Publicação
31/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:30
Distribuição
26/03/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
20/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
20/03/2025, 12:11
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
10/03/2025, 12:10
Publicação
17/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 11:21
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:06
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838442/RJ (2025/0015061-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK - RJ125707
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 09:48
Distribuição (competência exclusiva)
03/02/2025, 08:45
Recebimento
22/01/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Agravado: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0015435-08.2016.8.19.0209 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0015435-08.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00989307 AGTE: GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 AGDO: DOIS PINHEIROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK OAB/RJ-125707 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0015435-08.2016.8.19.0209 Intime-se. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]