Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Hipólito Pereira Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS)
Agravado: Jean Carlos Agrela Cardoso Advogado: Pedro Lima Demirdjian (OAB: 16557/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Interessado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0843439-59.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por José Hipólito Pereira em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (f. 32-41 do sequencial n. 50001). O Superior Tribunal de Justiça en sede de Agravo em Recurso Especial noticiou a celebração do acordo entre as partes, e determinou o retorno dos autos a origem, nos seguintes termos (f. 128-129): Do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do NCPC e art. 34, XI, do RISTJ, julgo extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto, e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado em 27/11/2025 (f. 134). Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos a origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 31-134 do Sequencial 50002. Após, arquive-se. I.C.