Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000862-55.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosana Nery - Caixa Vida e Previdencia Sa -
Vistos. Diante do silêncio do credor, dando por quitado o débito nos termos da decisão de fls. 269, JULGO EXTINTA a presente ação em fase executória, a teor do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas as custas devidas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P. R. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LEOMAR SARANTI DE NOVAIS (OAB 290279/SP), ZENAIDE ALVES FERREIRA (OAB 233129/SP)