Restituição de Coisas ApreendidasAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
11/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Og Fernandes
Partes do Processo
1. PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO RECKZIEGEL
OAB/RS 81792·CPF·Representa: Autor
ARIANI RECKZIEGEL
OAB/RS 79564·CPF·Representa: Autor
ROGERIO ARI ROESLER
OAB/RS 58017·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN
OAB/DF 26859·Representa: Autor
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN
OAB/DF 026859·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/09/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:01
Protocolo de Petição
01/09/2025, 18:45
Publicação
28/08/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2870059/RS (2025/0068578-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - DF026859
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:20
Recebimento
26/08/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
22/08/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/08/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 19:01
Recebimento
14/08/2025, 18:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
14/08/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2870059/RS (2025/0068578-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - DF026859
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:20
Recebimento
26/08/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
22/08/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/08/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 19:01
Recebimento
14/08/2025, 18:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
14/08/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870059/RS (2025/0068578-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - DF026859
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 08:28
Redistribuição
29/04/2025, 08:01
Publicação
29/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2870059/RS (2025/0068578-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - DF026859
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO Expediente Avulso. Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Recebimento
25/04/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
24/04/2025, 21:30
Distribuição
24/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 08:15
Documento (Certidão)
23/04/2025, 08:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 07:59
Protocolo de Petição
22/04/2025, 15:40
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 10:01
Trânsito em julgado
08/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
31/03/2025, 15:24
Publicação
31/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870059/RS (2025/0068578-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - DF026859
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870059/RS (2025/0068578-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - DF026859
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:42
Distribuição (competência exclusiva)
11/03/2025, 16:30
Recebimento
27/02/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 6ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual por Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Os advogados interessados em pedir preferência deverão acessar o EPROC 2G e lá se inscreverem para sustentação oral ou pedido de preferência simples, até às 13:59 do dia anterior à sessão de julgamento. O advogado deverá manter seu cadastro no EPROC atualizado para fins de envio do link da reunião por email e de contato com a Secretaria de Câmara. Para fazerem a sustentação oral por videoconferência, os advogados inscritos deverão ter os requisitos exigidos pela plataforma CISCO WEBEX. O link será enviado para o email cadastrado no sistema EPROC e o advogado deverá acioná-lo, fazendo o ingresso na sala de videoconferência antes da hora de início da sessão telepresencial. A sala de reunião estará aberta uma hora antes. Ao entrarem na sala de reunião, os advogados inscritos para sustentar, deverão apresentar a carteira da OAB. No curso da sessão, os advogados deverão seguir as regras protocolares previstas no REGIMENTO INTERNO do TJRS para as sessões presenciais. Também poderão sustentar oralmente através de mídia gravada em áudio ou áudio e vídeo, juntando aos autos o link da gravação, mediante petição, até dois dias antes do início da sessão de julgamento (Sustentação de Argumentos), também marcando a opção no Eproc. Apelação Criminal Nº 5138512-10.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 222) RELATORA: Desembargadora LIZETE ANDREIS SEBBEN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador JOAO BATISTA MARQUES TOVO Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 6ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 18 de junho de 2024, terça-feira, às 13h30min (Sala Virtual por Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Os advogados interessados em pedir preferência deverão acessar o EPROC 2G e lá se inscreverem para sustentação oral ou pedido de preferência simples, até às 13:29 do dia anterior à sessão de julgamento. O advogado deverá manter seu cadastro no EPROC atualizado para fins de envio do link da reunião por email e de contato com a Secretaria de Câmara. Para fazerem a sustentação oral por videoconferência, os advogados inscritos deverão ter os requisitos exigidos pela plataforma CISCO WEBEX. O link será enviado para o email cadastrado no sistema EPROC e o advogado deverá acioná-lo, fazendo o ingresso na sala de videoconferência antes da hora de início da sessão telepresencial. A sala de reunião estará aberta uma hora antes. Ao entrarem na sala de reunião, os advogados inscritos para sustentar, deverão apresentar a carteira da OAB. No curso da sessão, os advogados deverão seguir as regras protocolares previstas no REGIMENTO INTERNO do TJRS para as sessões presenciais. Também poderão sustentar oralmente através de mídia gravada em áudio ou áudio e vídeo, juntando aos autos o link da gravação, mediante petição, até dois dias antes do início da sessão de julgamento (Sustentação de Argumentos). Apelação Criminal Nº 5138512-10.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora BERNADETE COUTINHO FRIEDRICH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de junho de 2024. Desembargador JOAO BATISTA MARQUES TOVO Presidente